Flavio Pereira
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados,
Uma pessoa fisica (um cpf)usufrutuaria de um imovel, o aluga a uma pessoa juridica (1 cnpj) pelo valor de 7600,00 . Sendo assim a pessoa juridica faz recolhimento de IRRF de 1333,47.
No caso da extinção deste usufrutos o Imovel será retomado por 4 pessoas fisicas(4 cpfs).
A minha duvida e sobre o IRRF? A empresa juridica continua fazendo a recolhimento sobre o valor total do aluguel OU ela tem que considerar os 4 beneficiarios e ai fazer o calculo sobre 1/4 do valor separadamente para cada CPF?
Desde já agradeço,
Flavio