Fabrício Bonassa
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Minha dúvida é a respeito de uma declaração de IR que tenho que fazer.
No caso a mãe de uma pessoa faleceu, e a mesma era casada com o pai dela sob regime de comunhão total de bens. Foi feito inventário, e um corretor de imóveis fez a avaliação dos bens imóveis, que estão declarados na declaração do meeiro (viúvo) em valores baixos, em virtude de não poder modificar ano a ano, visto que não foi feito benfeitorias e tal.
Na declaração de espólio, deverei listar os bens conforme valor determinado no inventário, ou seja, aquele atualizado, ou o valor que vinha sendo declarado no IR do viúvo? Isso não caracteriza ganho de capital?
Outra dúvida, é que a totalidade dos valores dos imóveis foi declarado no IR do viúvo e não 50% de que sempre teve direito. Devo retificar as Declarações?