
Bruno Ferreira Correa
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia pessoal. No caso de uma pessoa física que caiu na malha fina na declaração 2012, e ainda não fez a retificação. Qual é o prazo para fazer isso?
Agradeço desde já,
Bruno Corrêa
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Bruno Ferreira Correa
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia pessoal. No caso de uma pessoa física que caiu na malha fina na declaração 2012, e ainda não fez a retificação. Qual é o prazo para fazer isso?
Agradeço desde já,
Bruno Corrêa
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Bruno,
Ver a seguir, Artigo 7 da IN RFB 1.246/2012:
CAPÍTULO VI
DA RETIFICAÇÃO
Art. 7º Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões em Declaração de Ajuste Anual já entregue, poderá apresentar declaração retificadora:
I - pela Internet, mediante a utilização do:
a) programa de transmissão Receitanet;
b) aplicativo "Retificação online", disponível no endereço referido no art. 4º; ou
II - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente, se dentro do prazo de que trata o caput do art. 5º; ou
III - em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente, se após o prazo de que trata o caput do art. 5º.
§ 1º A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.
§ 2º Para a elaboração e a transmissão de Declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega referente à última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.
§ 3º Após o último dia do prazo de que trata o caput do art. 5º, não é admitida retificação que tenha por objetivo a troca de opção por outra forma de tributação.
O prazo para retificação é de 5 anos, desde que não esteja sob procedimento de ofício.
Bruno Ferreira Correa
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoMuito obrigado pela resposta amigo.
Então ainda consigo retificar pois no extrato da Dirf não consta nada de que está sob procedimento de ofício. Certo?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Bruno,
Correto seu entendimento.
Bruno Ferreira Correa
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa noite
Ainda estou com um problema com uma declaração retificadora pois não consigo enviar a declaração retificadora pelo programa porque fala que meu programa esta desatualizado e pede para baixar a nova versão, mas não tem disponível no site da receita a receitanet para transmitir a declaração. Como devo proceder. Posso retificá-la no programa 2012 e entregar em arquivo na receita?
Agradeço desde já,
Bruno Corrêa
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Bruno,
O programa da DIRPF pode baixar neste link: DIRPF
O Receitanet, neste link: Receitanet
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