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Opção pelo simples

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 23:32

Opção pelo simples deve ser feita até 31/01 correto?

se eu fizer a opção, e a empresa constar debitos, então como devo proceder?

como e aonde posso fazer consultas pra verificar debitos?

se tiver debito consigo fazer a opção? ou o site não permite?


a empresa já esta no simples nacional e já fez opção´pelo regime de caixa.
agradeço desde já

Tania

LEANDRO VINÍCIUS

Leandro Vinícius

Bronze DIVISÃO 2
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 08:49

Bom dia Tania

Sim a opção poderá ser feita até 31/01, salvo se a empresa estiver em processo de abertura, nesse caso a mesma poderá fazer a opção em até 180 dias após o registro de seu ato constitutivo no órgão competente.

Com relação a verificação dos débitos, vai depender de qual esfera ela encontra-se, mais é de praxe que as entidades publicas ofereçam esse tipo de serviço nas respectivas paginas da internet.

Caso venha fazer a opção e a empresa possua débitos, o próprio sistema do simples nacional, lhe dirá em que esferas eles se encontram, municipal, estadual ou federal.

Você conseguirá fazer o pedido de opção mesmo possuindo débitos, porem eles terão que ser sanados até dia 31/01, sejam eles pagos a vista ou parcelados, para que empresa possa gozar dos benefícios do simples nacional.

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