x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 8.492

Dacon ou Dctf sem movimento

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 08:39

Bom dia Adielli,


O DACON, mesmo não tendo valores a demonstrar, sua apresentação mensal é obrigatória.


Já a DCTF, deve apresentar somente nos meses em que tenha débitos a declarar e a DCTF de dezembro de cada ano que, independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, visto que será nesta DCTF (dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, inclusive o próprio mês de dezembro, se for o caso.


Sobre DACON, consulte a IN RFB nº 1.015/2010


Sobre DCTF, consulte a IN RFB nº 1.110/2010



Obs.: Se as empresas permaneceram "INATIVAS" todo o ano-calendário, esta dispensada da entrega tanto da DCTF, quanto do DACON.


Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 08:56

Bom dia Lea,


O prazo de entrega dos DACON´s, referente a competência outubro e novembro/2012 foi prorrogado para 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2013, conforme Artigo 1º da IN RFB nº 1.302/2012, transcrito a seguir:



Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012.


Temos que aguardar a Receita Federal disponibilizar a nova versão para entrega destes DACON´s.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Dany Martins

Dany Martins

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 15:33

Boa Tarde, estou entregando DCTF e nesse mes tenho que entrega as empresas que não tiveram movimento, porem no mês de janeiro/2012 o programa liberou a entrega das empresas sem movimento, ao selecionar os meses com ausencia de débito a declarar, devo selecionar o mês de Janeiro/2012 mesmo eu ter entregado?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade