Fiscal Excelence
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!!tenho algumas empresas sem movimentotenho que entregar DACON ou DCTF informando que a empresa não teve movimento o ano todo.E que da data tenho que enviar essas informações.
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Fiscal Excelence
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!!tenho algumas empresas sem movimentotenho que entregar DACON ou DCTF informando que a empresa não teve movimento o ano todo.E que da data tenho que enviar essas informações.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Adielli,
O DACON, mesmo não tendo valores a demonstrar, sua apresentação mensal é obrigatória.
Já a DCTF, deve apresentar somente nos meses em que tenha débitos a declarar e a DCTF de dezembro de cada ano que, independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, visto que será nesta DCTF (dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, inclusive o próprio mês de dezembro, se for o caso.
Sobre DACON, consulte a IN RFB nº 1.015/2010
Sobre DCTF, consulte a IN RFB nº 1.110/2010
Obs.: Se as empresas permaneceram "INATIVAS" todo o ano-calendário, esta dispensada da entrega tanto da DCTF, quanto do DACON.
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Lea Medina
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscalola povo bom diaa
dcon novembro e dezembro porque outubro entreguei antess , nao tem progrma ainda ?? mas ja e 05/02 juntara com tudo que fazer??
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Lea,
O prazo de entrega dos DACON´s, referente a competência outubro e novembro/2012 foi prorrogado para 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2013, conforme Artigo 1º da IN RFB nº 1.302/2012, transcrito a seguir:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012.
Temos que aguardar a Receita Federal disponibilizar a nova versão para entrega destes DACON´s.
Lea Medina
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscalsim entendi obrigada mario porem ja esta encima ne pra soltar programa de uma coisa que vai morrer...eles so ferram a gente,,bjsss valeu
Dany Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde, estou entregando DCTF e nesse mes tenho que entrega as empresas que não tiveram movimento, porem no mês de janeiro/2012 o programa liberou a entrega das empresas sem movimento, ao selecionar os meses com ausencia de débito a declarar, devo selecionar o mês de Janeiro/2012 mesmo eu ter entregado?
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