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Receita não operacional no Simples Nacional

CARLOS RENATO SANTOS BALBINO

Carlos Renato Santos Balbino

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 10:22

Olá Colegas, estou com um empresa no ramo de restaurante, optante pelo Simples Nacional, porém vai ter um evento que vamos receber um valor em dinheiro ref. a cotas de patrocínio de uma marca de refrigerante, pergunto, como vou lançar esta receita não operacional, em qual anexo no simples nacional, ou tenho que recolher o imposto em separado do simples nacional?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 10:43

Bom dia Carlos,

Art. 2 º Para fins desta Resolução, considera-se:

II - receita bruta (RB) o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. ( Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 3 º , caput e § 1 º )


Fonte: Resolução CGSN 94/2011

Considerando que "Operações em conta alheia" são comissões pela intermediação de negócios (e que não é o caso) podemos afirmar que "Receita Bruta" é a receita total decorrente das atividades-fim da organização, isto é, das atividades para as quais a empresa foi constituída, segundo seu contrato social.

Nestes termos as receitas mencionadas por você não são tributadas pelo Simples Nacional por falta de previsão legal, uma vez que trata-se de receitas não operacionais.

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CARLOS RENATO SANTOS BALBINO

Carlos Renato Santos Balbino

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 12:39

Olá Saulo,
obrigado pelo contato, mas só para finalizar, e como eu faço com esta receita, ela não vai ser tributada? não pago imposto nenhum sobre este recurso que está entrando na empresa? afinal este dinheiro vai está entrando em conta bancária da empresa, tem como eu justificar em caso de uma fiscalização?

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