Bom dia Carlos,
Art. 2 º Para fins desta Resolução, considera-se:
II - receita bruta (RB) o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. ( Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 3 º , caput e § 1 º )
Fonte: Resolução CGSN 94/2011
Considerando que "Operações em conta alheia" são comissões pela intermediação de negócios (e que não é o caso) podemos afirmar que "Receita Bruta" é a receita total decorrente das atividades-fim da organização, isto é, das atividades para as quais a empresa foi constituída, segundo seu contrato social.
Nestes termos as receitas mencionadas por você não são tributadas pelo Simples Nacional por falta de previsão legal, uma vez que trata-se de receitas não operacionais.
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