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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 13:05

Olá pessoal
eu uso o perdcomp quando:

1-eu uso o perdcomp quando eu pago um darf a maior(ou indevido)? eu compenso o pagamento dele no periodo seguinte usando o perdcomp, correto?

2-ou por exemplo:
quando eu faço apuraçao do pis e cofins regime nao cumulativo, eu tenho um credito de R$ 1683,00 do pis e cofins R$ 7752,00, neste caso eu tenho que fazer o perdcomp? ou nao? e somente usar credito para o periodo seguinte?
obrigado

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 10:12

Bom Dia Sidney
1. Pagamento a maior ou indevido: Sim, faz a compensação via per/dcomp
2. Pis/Cofins Não Cumulativo: a regra é compensar primeiro com os débitos da mesma natureza, mesmo havendo saldo credor, poder ser utilizado no período seguinte . A compensação via per/dcomp também é possível após encerrado o trimestre e irá depender da natureza da origem do crédito. Atente para esta questão.
att

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 27 janeiro 2013 | 11:00

Sidney,

Os créditos apurados a maior, podem ser compensados com outros débitos de tributos federais via PERD-Comp, quanto a apuração dos tributos,sendo estes de mesma natureza você pode fazer o uso do crédito acumulado nas próxima apuração, devendo o mesmo ser demonstrado antes DACON e agora na EFD.

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Cida

Cida

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 12:51

Boa Tarde, pessoal.

Foi pago em 11/2012 valor a menor referente ao csrf, e em 12/2012 essa mesma diferença foi paga a maior, nesse caso é necessário apenas a declaração de compensação, ou tenho que fazer também o pedido de ressarcimento/restiuição ?

ELIZABETE B. SILVA

Elizabete B. Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 11:22

Bom dia a todos!

Minha duvida é a seguinte:
Minha cliente fez o parcelamento da lei 11.941, nos códigos 1194, 1233 e 1285. Sendo que o 1194 foi feito indevidamente ou seja ela pagou 26 DARFS indevidamente, seria no PERDCOMP mesmo que ela pediria a restituição? No grupo de tributos parcelados? E cada DARF é uma declaração a fazer ou por ser o mesmo código de receita seria uma única declaração com todos os DARF (os 26)??

Ótima sexta a todos!!!

Rose Faria

Rose Faria

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 11:45

Bom dia amigos do Forum, preciso de uma pequena ajuda, caso alguem possa me ajudar, ficarei grata:
Estou tentando preencher um PER/DCOMP, para Compensar um Saldo Negativo de um período anterior. Está dando um Erro com o seguinte teor: "Valor do Saldo Negativo não pode ser maior que a soma das fichas de demonstração do crédito." Ocorre que os valores do Saldo Negativo e o da Ficha Demonstrativo - Crédito são exatamente iguais. Já fiz todas as tentativas, colocando valores menores no Valor do Saldo Negativo mas a mensagem de Erro continua. Li a "Ajuda" sobre o assunto e não consegui resolver esse problema. E, como é a primeira vez que preencho um PER/DCOMP não conheço o programa.
Desde ja agradeço.

Rose Faria

Rose Faria

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 16:27

Anderson boa tarde,
O que aconteceu foi o seguinte: o valor da guia de CSLL, recolhida em 31/07/2012, referente ao 2° semestre de 2012 foi de R$ 14.002,29, mas o valor correto é R$ 11.954,22 com vencimento em 30/07/2012, sendo assim, o recolhimento foi R$ 2.048,07 a maior.

Rose Faria

Rose Faria

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 16:46

Na realidade Anderson, ainda estou sem compreender, não sei onde exatamente devo lançar esses valores aos quais informei na mensagem anterior. Essa é a primeira vez que uso esse programa e a maneira que fiz, não esta correta, esta dando o erro ja mencionado.

Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 15:08

Boa Tarde Pessoal estou com a mesma dúvida da Rosemeire Domingues de Faria, tenho um valor que foi pago a maior mas de IRPJ, tenho alguns questionamentos a se fazer:


Obs.: A empresa é do lucro real, o valor recolhido a maior foi de 7.615,88 sendo que fazendo o balanço por suspensão e redução em dezembro de 2012 o valor restante a pagar seria de 89.361,61, porém o valor pago em 31/01/2013 foi de 96.977,49. Outra situação este ano estamos fazendo a apuração trimestralmente e ano passado conforme dito foi feito a apuração por balanço de suspensão e redução.

1- Faço a PER/DCOMP de Compensação de Saldo Negativo de IRPJ ou faço a PER/DCOMP de Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior?

2- Eu havia preenchido a de Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior, se for essa mesmo o que eu devo preencher na Ficha Dados de Eventos Especiais?

3- Ficha Pagamento Indevido ou a Maior o que devo colocar no preenchimento?

4- Na Ficha Darf IRPJ eu apenas coloco a última Darf recolhida do ano de 2012 que foi paga em 31/01/2013?

5- Na ficha Débito - IRPJ eu preciso preencher todos os valores de DARF de 2012?


6- Quais conferências que faço para precaver que a DIPJ não seja indeferida e como faço a conferência para se esta tudo ok?

7- Me aconselham fazer a compensação já após transmitir a declaração ou é melhor esperar e aguardar o deferimento? Costuma demorar muito para a receita homologar?


Desculpa sei que são muitas as perguntas, cheguei a ler o manual que o programa fornece porém, muitas dúvidas ainda ficaram, e como sei o quanto é importante fazer certo para não ter que "oferecer" os valores compensados com juros e multas por ter tido a PER/DCOMP indeferida, gostaria de ter um auxílios dos colegas experiêntes na área e em tal processo.

Desde já fico grato
Cordialmente,
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais

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