
Jessica Jardim
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeÉ a primeira vez que entrego a declaração de empresa inativa de empresas enquadradas no Simples. Alguém pode me ensinar passo a passo o que fazer? Muito obrigada!
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Jessica Jardim
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeÉ a primeira vez que entrego a declaração de empresa inativa de empresas enquadradas no Simples. Alguém pode me ensinar passo a passo o que fazer? Muito obrigada!
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Jessica,
Ver a seguir, Parágrafos 7º e 8º do Artigo 66 da Resolução CGSN nº 94/2011
Subseção II
Das Declarações
Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )
§ 7 º Na hipótese de a ME ou EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, § 2 º )
§ 8 º Para efeito do disposto no § 7 º , considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, § 3 º )
A DEFIS, sera feita diretamente no Portal do Simples Nacional, porém, o Aplicativo ainda não esta disponível para preenchimento, salvo para casos de situações especiais.
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