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Declaração de empresa inativa, enquadrada no SN

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 14:46

Boa tarde Jessica,



Ver a seguir, Parágrafos 7º e 8º do Artigo 66 da Resolução CGSN nº 94/2011

Subseção II

Das Declarações

Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )



§ 7 º Na hipótese de a ME ou EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, § 2 º )

§ 8 º Para efeito do disposto no § 7 º , considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, § 3 º )


A DEFIS, sera feita diretamente no Portal do Simples Nacional, porém, o Aplicativo ainda não esta disponível para preenchimento, salvo para casos de situações especiais.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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