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Retenção INSS - Decreto 7.828

Karina Aparecida Barbosa

Karina Aparecida Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 23:55

Boa Noite, Preciso saber se devo ou não reter os 3,5% sobre o valor bruto da nota, ref. ao INSS, no caso de contratação de empresa para execução dos Serviços de TI, uma vez que a empresa está cadastrada no Simples Nacional.
Não encontro esta informação no Decreto 7.828, e o fornecedor esta alegando que fiz a retenção indevida.

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