Fabiola Fidelis
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia.
Estou fazendo a DASN-SIMEI e estou com uma dúvida devido a alteração que houve na descrição dos campos a serem preenchidos. No 1° campo tem esta descrição: (Valor da Receita Bruta Total (comércio, indústria e serviço de qualquer natureza)) e no 2° campo esta: Valor da Receita Bruta Total (comércio, indústria e serviço de qualquer natureza)).
Minha dúvida é que no ano passado no 1° campo declarávamos o valor total das receitas brutas e no 2° campo declarávamos o valor das receitas brutas com emissão de notas, o pessoal do SEBRAE me explicou que continua da mesma forma, pois só mudou a descrição, mas o contador diz que não é isso. Ele diz que que no 1° campo eu devo informar toda receita bruta com exceção do serviços de transportes e no 2° campo toda receita bruta.
Alguém consegue esclarecer esta dúvida?
Obrigada.