Sara Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeCaros colegas,
Boa Tarde!!!
Tenho a seguinte dúvida:
Tenho uma empresa que fez uma 1º DCOMP saldo negativo IRPJ, mas a antiga contadora não se atentou e declarou na DCOMP um crédito a maior do qual foi apurado na declaração IRPJ, foi encaminhada a mesma uma intimação da RFB informando a divergência; por sua vez a mesma não retificou e fez uma 2º DCOMP utilizando o saldo restante da 1º DCOMP, mais que óbvio a RFB encaminhou outra intimação agora informando que o crédito foi utilizado na 1º DCOMP.
Os próprios fiscais de atendimento da RFB me informaram que PERDCOMP quando retificada não pode alterar – se o valor do débito nem o do crédito, como posso resolver essa situação????
Grata pela atenção de todos.
Att