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TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf multa dctf s/ movimento

Saritha

Saritha

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 13:48

Boa Tarde!

Pessoal preenchi um DARF referente a multa de DCTF e a Receita não reconheceu o pagamento gerando débito no conta-corrente da empresa. Estou precisando preencher outro igual e constatei que no anterior não havia preenchido o espaço referente a número de referência. Devo preencher com o número da notificação ou deixar em branco mesmo? A DCTF é sem movimento. Por favor me ajudem.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 13:52

Saritha,
Boa tarde!

Antes de proceder com o preenchimento de um novo DARF, verifique o motivo pelo qual o antigo não foi processado pelos sistemas da Receita Federal.

É aconselhável aguardar alguns dias para então fazer consulta da conta corrente.

Não é comum, todavia pode ocorrer erro no pagamento na agência bancária.

Não vejo o porque pagar duas vezes o mesmo DARF.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Saritha

Saritha

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 16:35

Olá Paulo!

Na verdade não é da mesma empresa, e estou com medo de fazer o DARF nas mesmas condições e incidir no mesmo problema. A minha dúvida é se o espaço NÚMERO DE REFERÊNCIA deve ficar em branco mesmo, ou até mesmo quanto ao código de barras, porque no último que fiz utilizei código de barras fazendo o DARF pelo Sicalc Web.

Grata,

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