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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 14:40

BOA TARDE,

Gostaria de expôr um caso que tenho e trocar idéias e experiências: Cliente possui contrato social aprovado desde 2005, porém s/ CNPJ. Mandei o DBE de abertura do CNPJ em Ago/2007 com data de abertura de 2005. Obtive o CNPJ. Pergunta: é obrigatória a entrega de declarações de Inatividade anos base 2005 e 2006???? A SRF aponta ausência da Inativa ano base 2005! E estranhamente não cobra nada do ano base 2006.

Gostaria de ver se os colegas tem algo parecido, ou se realmente é devido as Inativas???

Fico grato desde já.

Att.,

Rodrigor.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 16:18

Boa tarde.
Vc deverá entregar as declarações de inatividade referentes aos anos base 2005 e 2006 para regularizar a situação.
Se vc está verificando a ausência de entrega na pesquisa de situação fiscal e cadastral que a Receita emite, é porque nesta pesquisa ainda não está constanto o exercício 2007 (por enquanto).
Espero ter ajudado.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 16:26

Claro que ajudou Bruno, é exatamente isto que gostaria de confirmar, a necessidade da entrega da Inativa.

Fico muito grato.

SDS

Rodrigor.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 18:44

Boa tarde Rodrigo,

Se a empresa em questão foi legalmente constituida em 2005 conforme consta da chancela aposta no Contrato Social pela Junta Comercial de seu estado, não pode entregar a Declaração como se inativa estivesse, posto que tenha havido movimentação patrimonial e financeira naquele ano.

No Conceito de Inatividade segundo o entendimento da própria Receita Federal,

"Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário" (eu grifei)

Neste caso, como não se enquadrou no Simples Federal (haja vista que não se cadastrou no CNPJ) está obrigada a entrega da DIPJ referente a 2005 e a PJSI referente a 2006.

...

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 08:52

Saulo, bom dia.
Eu li o seguinte no site da receita:
"A partir do ano-calendário de 1997, toda as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de ter ou não iniciado suas atividades.
Entende-se como início de atividades o momento da primeira operação após a constituição e integralização do capital que traga mutação no patrimônio da pessoa jurídica, sendo irrelevante se essa mutação é de ordem qualitativa ou quantitativa."

Agora fiquei confusa, pois entendi que a empresa deixa de ser inativa a partir do início de suas atividades, ou seja, a partir de sua primeira operação, não é isso?

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"

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