x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 1.441

Instrução Normativa 1312/12

edilson

Edilson

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Informática
há 13 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 14:17

Boa tarde a todos!

Solicito apoio em uma dúvida na IN. 1.312/12 que revogou a IN 243/02, a respeito de Preço de Transferência.

Em analise às alterações dadas na IN 1312/12, para calcular o método PRL, constata-se no § 13 do art. 12, que a margem de lucro será aplicada sobre o preço de venda, constante da nota fiscal, excluídos, apenas, os descontos incondicionais concedidos. Já o inciso I do mesmo artigo define como preço líquido de venda a diminuição dos descontos incondicionais, dos impostos e contribuições e das comissões e corretagem.

Na prática, um cálculo efetuado segundo o § 13 chega-se a um valor (pois considero apenas o preço de venda da NF menos descontos incondicionais) e conforme os incisos (I ao V) tem-se outro valor (pois tenho a dedução dos impostos, descontos concedidos e corretagens), inclusive podendo propiciar o produto a uma exposição fiscal.

Qual deve ser a forma correta, ou, o que o fisco exige expondo estas duas situações numa mesma IN?

Grato pela compreensão de todos.

Edilson Marcelino

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies