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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regularização débitos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 19:01

Boa tarde André,

Não há a "exigência" da quitação dos débitos referentes a períodos posteriores a 30/06/2007.

Vale dizer que o fato da empresa não ter quitado o Simples Nacional relativo aos meses de JUL/SET/2007 não é motivo para exclusão da sistemática.

A Receita não tem conhecimento se a empresa não pagou ou simplesmente pagou em atraso, tanto assim é, que para o parcelamento dos débitos até JUN/2007 está exigindo a entrega da PJSI do 1º Semestre de 2007.

Através da PJSI as empresas de certa forma "confessam" os débitos dando à Receita condições de conferir no sistema se foram (ou não) quitados .

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ANDRÉ SOBANIA HIITTENER

André Sobania Hiittener

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 09:56

Ok Saulo, agradeço a sua prontidão, estou esclarecido com relação a questão. Por sinal, sempre fico satisfeito com suas respostas. Meus parabéns pelo excelente profissional que é!

Aproveitando o ensejo, gostaria de lhe fazer mais uma pergunta: Tenho um cliente que possui débitos referentes a todo o período de 2007. Solicitei o parcelamento especial para seu ingresso no Simples Nacional. Sei que o PA 06/2007 terá que ser quitado à parte, porém minha dúvida está no mês 05/2007. Ou seja, entrarão no parcelamento aqueles vencidos até 31/05/2007 ou até a competência 05/2007?

Sei que a legislação prevê que poderão ser parcelados os tributos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007, todavia para mim não ficou claro o significado aí de fatos geradores; se diz respeito ao vencimento ou ao PA.

Mais uma vez obrigado
Att

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 10:34

Bom dia André,

Por "Fatos Geradores" entenda o período de apuração, ou seja, se a legislação dispõe que são os fatos geradores ocorridos até 31 de Maio, quer se referir ao período de competência Maio/2007.

Por oportuno cabe lembrar que os débitos da competência Junho/2007 podem (sim) ser incluídos no parcelamento ordinário (60 parcelas) desde que a empresa entregue a PJSI referente ao 1º Semestre de 2007 até 31/10/2007.

São as instruções que se lê no site da Receita Federal sobre a Consulta e Regularização Fiscal de débitos para ingresso no Simples Federal.

Leia as orientações expressas no link "Regularização Fiscal dos débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB"

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