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TRIBUTOS FEDERAIS

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Momento da Retenção de IRRF

Everton

Everton

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 17:32

Empresa tributada pelo Lucro Presumido, contrata representantes comerciais afim de alavancar suas vendas e presença comercial, ao vender sua mercadora, esta empresa paga comissões ao representante que emite nota fiscal referente a Importancias pagas ou creditadas por pessoa juridica a outras pessoas juridicas a titulo de comissoes, corretagens, ou qualquer outra remuneracao pela representacao comercial ou pela mediacao na realizacao de negocios civis e comerciais.
Pedimos qual será o momento do recolhimento de possíveis impostos retidos na fonte como por exemplo IRRF, no momento do efetivo pagamento se no mês posterior ou na emissão da nota fiscal? A empresa tomadora do serviço pode escolher entre pagar o IRRF pela competência do serviço prestado ou pelo pagamento deste, caso em mês posterior a emissão da nota fiscal?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 20:57

Everton Boa Noite.

RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DE IR – REGIME DE CAIXA ou COMPETÊNCIA.

RIR/99

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

Pela análise do art. 647 do RIR/99 , o momento da retenção é a data do pagamento ou data da nota fiscal de serviços, dos dois o que ocorrer primeiro.

Se, ocorrer primeiro o pagamento, este é considerado adiantamento, e o adiantamento de serviços é passível de retenção do IRRF, conforme art. 621 do RIR/99 e IN-15/2001, cujos teores segue ao final desta instrução.

Se, receber primeiro a Nota Fiscal de Serviços, o fato gerador para retenção do IRRF, para contagem de prazo para recolhimento é a sua data de emissão, ou seja, o prazo para recolhimento do IR será até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da NFS, conf. Lei 11.933/2009.

No IRRF, da pessoa jurídica, prevalece ao regime de competência e no IRRF da pessoa física o regime de caixa, conf. Art. 620 do RIR/99

Espero ter ajudado boa noite

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 21:21

Valeu Hugo

Muito Obrigado pela ressalva....

Me esqueci de informar de onde se destinava a fonte de informações, Abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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