FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Sabrina da Silva Turbiani
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 17:39
Boa Tarde a todos
Gostaria de saber se para efeito da isenção do Imposto de Renda Pessoa Fisica eu devo considerar os valores Ref. a rendimentos tributaveis ( extrato do Inss ), e se entra o valor dos Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva?
Pois eu tenho um caso que a soma dos rendimentos tributaveis é R$ 14.610,84 o limite para isenção da entrega é R$ 14.992,33
só que fui entregar o DAI e constatei que em 2006 o rendimento foi superior, a unica renda que eu não inclui foi a do 13º.
Aguardo retorno
Desde já agradeço a atenção.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 20:56
Boa noite Sabrina,
Em resposta a Pergunta 001 sobre a Obrigatoriedade da Entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas, a Receita Federal deixa claro que são situações diferentes e não devem ser somadas para que se considere a obrigatoriedade.
Vale dizer que está obrigada à entrega da DIRPF a pessoa física que incorra em qualquer uma (entre outras) das duas situações a seguir:
1 - recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração superiores a R$ 14.992,32, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Não se lê que estejam obrigadas também as pessoas físicas que se enquadrem "um pouco" em cada uma das situações acima.
Em outras palavras:
Você não está obrigada a entrega da DIRPF por não se enquadrar nem na primeira situação (por ter percebido anualmente menos do que R$ 14.992,32), e nem na segunda porque seus rendimentos tributados exclusivamente na fonte foram inferiores a R$ 40.000,000 anuais.
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