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Alteração de CNAE empresa já optante pelo Simples

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 23:49

Colegas, gostaria de obter informação sobre alteração de CNAE para empresa já enquadrada no simples nacional.

Trata-se de uma empresa do ramo de informática que já possui CNAE 6201-5/00-DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA, entretanto, gostaríamos de alterar o CNAE para o 6209-1/00-SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

Ambos os CNAES abrangem concomitantemente atividade impeditiva e
permitida ao Simples Nacional.

Minha dúvida quanto à questão é: É necessário, após a alteração do CNAE em todas as esferas, solicitar novamente o enquadramento ao simples ou realizar somente a alteração já é o suficiente? O prazo será até o último dia útil de janeiro, visto que a empresa já está constituída?

Agradeço a colaboração.

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 08:48

Carlos, bom dia!

Obrigada pela rápida resposta.

Portanto, não preciso respeitar o prazo até o último dia útil de janeiro, tampouco realizar a opção novamente, já que a alteração do CNAE não interferirá no enquadramento do Simples Nacional, certo?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 08:56

Natalia,
Bom dia!

Seu entendimento está correto.

Se as alterações promovidas nos códigos Cnaes da pessoa jurídica, nada impedirem da empresa permanecer no regime simplificado do simples nacional, nada será necessário fazer nova opção.

Todavia, se ingressar em um dos critérios de vedação, deverá ficar atenção quanto a exclusão do Simples Nacional.

Sds...

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