Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia amigos do fórum,
Estou com uma dúvida sobre empresas do Lucro Presumido referente ao EFD-Contribuições:
* Se a empresa permaneceu inativa durante todo o ano calendário, eu devo entregar da competência dezembro todos os meses sem atividadade correto?
Mas em questão às demais declarações? Depois a RFB não vai cobrar a DCTF, DIPJ? Ou só devo apresentar a DSPJ Inativas?
Obrigado.