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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Inativas - EFD/Contribuições

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 08:16

Bom dia amigos do fórum,

Estou com uma dúvida sobre empresas do Lucro Presumido referente ao EFD-Contribuições:

* Se a empresa permaneceu inativa durante todo o ano calendário, eu devo entregar da competência dezembro todos os meses sem atividadade correto?

Mas em questão às demais declarações? Depois a RFB não vai cobrar a DCTF, DIPJ? Ou só devo apresentar a DSPJ Inativas?

Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 08:19

Adriano Pradela Ricardo,
Bom dia!

Apresentando a Declaração de Inatividade da Pessoa Jurídica (DSPJ) estará dispensado da entrega de todas as demais.

Base Legal: Artigo 5º IN 1.306/2012

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 06:54

Bom dia Adriano

Conforme lhe orientou o Paulo;

"Apresentando a Declaração de Inatividade da Pessoa Jurídica (DSPJ) estará dispensado da entrega de todas as demais."

...

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