Carlos Eduardo o de Freitas
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Tendo em vista que o fato gerador ( emissão ) deu-se em 30/04, data de saída em 02/05 ,qual data correta para recolher impostos federais ( IR e CSLL , a data de contabilização no livro diário será emissão ou data de saída ?
Alguém tem a base legal desta contabilização ?
Em assim sendo, também em obediência ao princípio de competência, os impostos deverão ser considerados pela data da emissão da NF, ou seja, emissão.
Só que preciso da lei.
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