x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.217

Emissão ou Saída

CARLOS EDUARDO O DE FREITAS

Carlos Eduardo o de Freitas

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 15:25

Tendo em vista que o fato gerador ( emissão ) deu-se em 30/04, data de saída em 02/05 ,qual data correta para recolher impostos federais ( IR e CSLL , a data de contabilização no livro diário será emissão ou data de saída ?
Alguém tem a base legal desta contabilização ?
Em assim sendo, também em obediência ao princípio de competência, os impostos deverão ser considerados pela data da emissão da NF, ou seja, emissão.
Só que preciso da lei.

At

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 11:12

Carlos Bom Dia.

O fato gerador para a retneção do IR é a emissão da Nota fiscal ou o pagamento o que ocorre primeiro.

O fator gerador para aplicação da retenção do PIS/COFINS/CSLL é a data de pagamento, obedece ao regime de caixa.

Espero ter ajudado e bom Dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Fabio Gama Pereira

Fabio Gama Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 11:39

Carlos existem dois sistema de reconhecimento de receitas:

Regime de caixa;
Regime de competência.

Na minha opinião vc deve usar o regime de competência pois o fato gerado ocorreu em 30/04 e saída em 02/05.

fundamentação legal.
Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10).
Fica a seu critério, o tipo de regime a ser adotado.

Fabio Gama | Contador
email: fabiogamastm@gmail.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: