Cláudia Kiyomi Ohira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoSe um imóvel de valor venal R$ 110.336,77, correspondendo R$ 73.557,85 a nua propriedade e R$ 36.778,92 ao usufruto, foi doado a dois filhos. Pergunta-se:
1) Qual o valor que cada filho deve declarar no Imposto de Renda?
2) Deve-se lançar esse valor na ficha Rendimentos, Isentos e Não Tributáveis, item Transferência Patrimoniais - doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou unidade familiar e na ficha Bens e Direitos? Ou há mais campos em que deve aparecer essa doação?
3) Se o doador é aposentado e isento da Declaração de IR, é preciso que ele declare essa doação ou é desnecessário, já que não tem entregue a Declaração por estar na faixa isentada?