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Depósito Judicial na DIRPF

MARCUS SANTOS DE CARVALHO

Marcus Santos de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 20:38

Olá,

uma cliente minha caiu em malha fina por ocultar um recebimento por depósito judicial... quando vi a pendência a questionei. O recebimento é referente a uma ação que ela entrou conta o INSS para receber sua aposentadoria que estava suspensa.

A pendência informa que o valor deve ser informado como rendimento tributável... Estou em dúvida quanto a certeza dessa informação.

Pergunta: Recebimento por depósito judicial é tributável ou devemos informar em rendimentos recebidos acumuladamente?

Forte abraço!

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