Luciana Marcio
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia a todos.
Por favor, será que alguém pode me ajudar a respeito do valor excedente do lucro no trimestre.
O limite é R$60.000,00, o que passar disso, faço 10%.
Para recolher este valor, posso utilizar o mesmo DARF do IR referente o Trimestre no código 2089? Ou tenho que emitir um DARF separado com código específico? E qual a data para o recolhimento?
A empresa é do Lucro Presumido.
Desde já obrigada.