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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro excedente

Luciana Marcio

Luciana Marcio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 09:17

Bom dia a todos.

Por favor, será que alguém pode me ajudar a respeito do valor excedente do lucro no trimestre.
O limite é R$60.000,00, o que passar disso, faço 10%.
Para recolher este valor, posso utilizar o mesmo DARF do IR referente o Trimestre no código 2089? Ou tenho que emitir um DARF separado com código específico? E qual a data para o recolhimento?
A empresa é do Lucro Presumido.

Desde já obrigada.

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