Alison Nogueira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia Pessoal...
O que podemos fazer se um MEI passou do faturamento anual permitido, tem algo que se possa fazer para não ser excluído do MEI?
Desde já agradeço...
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Alison Nogueira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia Pessoal...
O que podemos fazer se um MEI passou do faturamento anual permitido, tem algo que se possa fazer para não ser excluído do MEI?
Desde já agradeço...
Paulo R. Schafer
Membro Club Moderador , Contador(a)Alison Nogueira da Silva,
Bom dia!
O MEI que exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012) deverá comunicar obrigatoriamente a sua exclusão deste regime.
Segue prazo e efeitos do desenquadramento:
•exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
•a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
•retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br
Alison Nogueira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOk, valeu Paulo...
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