Camila
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia, a todos!
Gostaria de saber se algum pode me passar a Lei do IRPJ para lucro presumido, pois preciso apresentar ao meu diretor as observações abaixo:
* Devemos incluir na receita bruta o total recebido e o que foi retido por orgão público será abatido após a apuração;
* Quando há aplicação se entra na base de cálculo;
* No cálculo para o adicional se entra também a aplicação;
* Como pagamos sobre a aplicação se podemos abater os juros pagos no banco.
Obs.: Somos do lucro presumido.
No aguardo.
Grata.