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TRIBUTOS FEDERAIS
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Impostos na exportação de serviços
Volmir
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 15:21
Boa tarde,
Gostaria de esclarecimentos, se alguem trabalha ou tem conhecimentos específico, sobre exportação de serviços.
Minha Empresa presta serviços,para uma multinacional localizada no Brasil, porem os pagamentos é feito pela Matriz, que está no exterior.
* Já li que na exportação de serviços, é isento de PIS E COFINS, minha dúvida como devo tratar na DACON?
* E quanto ao IR, devo reter 1,5%?
Obrigado
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 20:04
Você não está exportando serviços. Você está prestando serviços no BRasil.
Para caracterizar exportação de serviços o contrato tem de ser feito com sua empresa no Brasil.
Processo de Consulta nº 42/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXPORTAÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA.
A Cofins não incide sobre as receitas decorrentes das operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas. A intermediação de agente ou representante, no Brasil, de empresa estrangeira tomadora dos serviços (armador), por si só, não é suficiente para descaracterizar a situação.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º, II com a redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; Circular Bacen nº 3.280, de 2005
Volte ao assunto com mais detalhes.
Volmir
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 11:10
Bom dia Salvador,
Obrigado pela disposição.
Sim, minha Empresa presta serviços para uma Multinacional sediada no Brasil, porem quem faz os pagamentos é a Matriz no exterior.
Já fiz a transação bancária.
Minha dúvida é se preciso fazer alguma declaração alem da DCTF.
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 12:14
Vai entrar como receita tributavel pelo IRPJ e CSSL no final do trimestre e em sua DIPJ anual.
Se for exportação de serviços, na Dacon você exclui da base de cálculo do PIS e cofins.
Só
Volmir
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 12:23
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 18:13
Boa noite
Volmir fique atento para o SISCOSERV que é um sistema da Receita Federal sobre ingresso e saída de dinheiro pago ou recebido do exterior.
Não sei bem como funciona, tenho aqui na empresa alguns valores que preciso informar no SISCOSERV. Não posso te ajudar como fazer, porque preciso saber como fazer também, é apenas um alerta pra você verificar se nesse caso cabe a entrega.
O acesso é através do e-CPF do responsável.
Sei também que precisa informar os módulos aquisição e módulos venda.
Não te ajudei muito, mas fica como alerta.
Abraço