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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de Retenção

Patrícia Cerqueira

Patrícia Cerqueira

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 16:59

Boa tarde!

A empresa presta serviços de mão de obra tercerizada, então é retido na Nf os tributos federais. Porém não compensei no mês da apuração tais impostos pois não me mandaram a comprovação de tais pagamentos.
Exemplo:
Retenção na NF mês 09/2007
Apuração dos Tributos mês 09/2007

Essa retenção poderá ser compensada no mês seguinte? Já que não foi compensada e de que forma ?

Grata...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 00:57

Boa noite Patricia,

Se você pode comprovar que recebeu o valor da Nota Fiscal de Serviços já diminuido das retenções na fonte, não precisa "esperar" que a empresa retentora lhe mande os comprovantes.

Ela pode simplesmente atrasar o pagamento e pagar quando quiser desde que o faça com juros e multa cabíveis.

Vale dizer que você não depende do pagamento da CRSF pela tomadora de seus serviços para ter o direito a compensação dos impostos que compõem a CRSF com os devidos sobre suas receitas.

O período de decadência para compensações é de cinco anos, logo você poderá tranquilamente compensá-los em períodos posteriores ao da retenção ainda que isto signifique desembolso maior nos meses em que deixar diminuir as retenções que sofreu na fonte (adiantamentos).

...

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