Samira Lisandra da Silva Pinto,
Bom dia!
No novo ano calendário, se a pessoa jurídica se enquadrar dentro dos critérios do Micro Empreendedor Invididual, poderá sim, fazer opção por esse regime.
Obs: Atente-se pelo fato de ter ultrapassado em 2012 a receita bruta em mais de 20%, veja:
O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
•exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
•a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
•retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;