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MEI x Empresário Individual x MEI

Samira Lisandra da Silva Pinto

Samira Lisandra da Silva Pinto

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 15:04

Tem um cliente que abriu uma empresa do MEI em 10/2012, porém ultrapassou o limite anual e os 20% também, vou fazer o desenquadramento e durante todo esse ano de 2013 ele ficará como empresário individual, porém gostaria de saber se no ano de 2014 ele pode retornar para o MEI?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 09:11

Samira Lisandra da Silva Pinto,
Bom dia!

No novo ano calendário, se a pessoa jurídica se enquadrar dentro dos critérios do Micro Empreendedor Invididual, poderá sim, fazer opção por esse regime.

Obs: Atente-se pelo fato de ter ultrapassado em 2012 a receita bruta em mais de 20%, veja:

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

•exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

•a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

•retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

"100% focado onde houver 1% de chance"

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