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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas do Simples Nacional

Marcelo da Rocha

Marcelo da Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 19:41

Eu gostaria de tirar uma dúvida se possivel, tem uma empresa que não pode fazer a opção pelo simples porque tinha débitos com a receita federal e já foi regularizado a situação e qual seria a nova data de opção pelo simples nacional que a receita federal irá fazer pois consultei o site da receita e lá não tem informação e a empresa emitiu um valor de R$ 381, 00 em notas fiscais e entrei no site para tentar gerar algum darf para pagamento e foi emitido um extrado simplificado onde mostra o valor apurado das notas fiscais em R$ 381,00 mas não tem nenhum valor devido como IRPJ, CONFINS, PIS/PASEP E CSLL, a minha dúvida é o seguinte tem que pagar algum imposto ou não pois não apresenta nenhum valor para pagar e essas notas fiscais que foi apurado posso dar baixa nelas como já foram utilizadas ou não. Espero que possam me esclarecer essa dúvida. Obrigado pela atenção.

MARCELO ROCHA
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 00:45

Boa noite Marcelo,

Vamos "organizar" as perguntas para não corrermos o risco de não atendermos às suas expectativas.

- Você fez a solicitação da opção pelo Simples até 20/08/07?
- Sua empresa já quitou ou pediu parcelamento dos débitos que tinha na época?
- Estes débitos eram do ano de 2007?
- Você consegue emitir o DAS no Portal do Simples Nacional?
- Você já fez a consulta no Portal para saber se a empresa foi ou não incluída no Simples?

Se você responder à estas perguntas, tornará bem mais fácil a tarefa de quem se dispuzer orientá-lo.

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Marcelo da Rocha

Marcelo da Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 11:21

fiz mas a empresa tinha divida e perdeu a data do dia 20/08, ela quitou as dividas pendentes e eram de 2004 e ja pagou na impresao do DAS so sai o extrato simplificado onde consta somente os valores das notas fiscais mas nao tem imposto nenhum a pagar fiz a consulta para ver se a empresa é optante e verifiquei que a mesma não é optante mas era do simples anterior.

MARCELO ROCHA
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 14:57

Boa tarde Marcelo,

Se você não fez a solicitação de adesão ao Simples Nacional em tempo hábil e se após proceder à consulta verificou (e tem certeza) de que a empresa não é optante pelo Simples, o programa não emitirá o DAS para recolhimento dos impostos neste sistema.

Por isto, na emissão do extrato via Portal do Simples não consta a incidência de impostos sobre as receitas informadas.

Em outras palavras, a despeito de sua empresa ter sido tributada até 30/06/07 pelo Simples Federal, a partir de 01/07/07 você não pode mais calcular e recolher os impostos pelo Simples Nacional, pois sua empresa está fora do sistema.

Você pode solicitar nova adesão a qualquer tempo, no entanto só produzirá efeitos a partir de 01/01/2008. Até lá, está sujeita a tributação pelo Lucro Presumido.

Face ao exposto, faça o download da Planilha para cálculo do Lucro Presumido disponibilizada aqui pelo site "Contábeis" e recolha os impostos nesta nova sistemática.

Cabe lembrar que o PIS e a COFINS dos meses de JUL, AGO e SET/07 estão em atraso e devem ser recolhidos com os juros e a multa cabíveis. Já o IRPJ e a CSLL por serem trimestrais (3º Trimestre) vencem no dia 31/10/07.

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francisco paulo da silva

Francisco Paulo da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 12:00

bom dia a todos.este site e dez.parabens.tenho uma duvida qto a exclusao de empresa do simples.em 31.10.07 acaba o prazo para correcoes(liquidacoes,parcelamentos para o simples)lendo a resolucao cgsn 015-art. 6 inciso VII - paragrafo 5, estou entendendo que quem nao migrou(consequentemente tem algum impedimento)ainda teria 30 dias para saldar tal diferenca.e isto mesmo.
obrigado.

Sérgio Lima Lacerda

Sérgio Lima Lacerda

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 17:22

Pessoal,
Tô com uma dúvida tremenda. Na PJSI 2008 existe o campo onde devemos informar o estoque em 30/06/2007 (Já confirmei na IOB e é uma iformação obrigatoria). Mas seré que devemos encerrar livro de inventario nesta data também?
Agradeço a quem puder me ajudar.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 18:09

boa tarde, estou com duvida a respeito do sistema de calculo super simples, uma empresa com filial em outra cidade, para o recolhimento do iss devo informar no sistema " iss devido a outro municipio"? obrigado

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 23:27

Boa noite Francisco

A Resolução CGSN 15/07 que trata da exclusão das empresas da sistemática do Simples Nacional contempla apenas as empresas já optantes pelo Simples e que serão excluídas por opção ou de ofício.

Não é (portanto) o caso de empresas que ainda nem conseguiram aderir ao Simples Nacional. Para estas o prazo final para regularização dos débitos é o proximo dia 31.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 23:32

Boa noite Sérgio,

Clique aqui para ler resposta a questionamento idêntico postado por você.

Por favor, não poste o mesmo questionamento mais do que uma vez. Além de ser contra o Regulamento do Fórum, postar o mesmo quetionamento repetidas vezes não fará com que obtenha resposta mais depressa do que permitem o tempo e a disposição de quem responde.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 08:46

Bom dia Hoffmeister,

Clique aqui para ler resposta a questionamento idêntico postado por você em duplicidade.

Evite, por favor, postar mais de uma vez o mesmo questionamento. Além de ser contra o Regulamento do Fórum repetí-lo não fará com que seja respondido mais rapidamente

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SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 18:53

Boa noite Saulo, certo entendi que não pode assinalar iss devido a outro municipio, mas como recolher iss para matriz em uma cidade e filial em outra? certo de vossa atenção, Agradecimentos


Sergio Hoffmeister

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 18:45

Boa noite Sergio,

Devo-lhe desculpas por não ter respondido a seu questionamento até então. Na verdade eu não o notei a despeito de estar endereçado a mim. Vou me corrigir respondendo-o agora.

Como o PGDAS não permite a segregação da receita por estabelecimento, devemos concluir que o valor total - de todos os estabelecimentos de uma mesma empresa - das receitas decorrentes da prestação de serviços sujeitas a incidência do ISS, deva ser informado através do Estabelecimento Matriz conforme determina o § 1º do Artigo 16º da Resolução CGSN 05/07 cuja parte que interessa abaixo transcrevo:

Art. 16. Os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

§ 1º Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz.

(...)


Ora, se assim é, valendo-nos da segregação das receitas preconizada nos Artigos 3º e 6º do mesmo dispositivo legal, devemos informar se o ISS é devido "ao próprio Município", "a outro Município" ou se é "retido na fonte ou por substituição tributária".

Ou seja, segregue (normalmente) as receitas de mercadorias e de Serviços como faz com empresas que não possuem filiais.

Note que ao habilitar "serviços" surgirão as opções para você informar as receitas por estabelecimento dentre elas; "ISS devido ao próprio Município" e "ISS devido a outro Município", ao habilitar esta última, o programa abrirá outro campo para que você informe a Unidade da Federação, o Município e o valor da receita devida àquele município e assim sucessivamente para quantos municípios você quiser.

Para melhor entendimento faça uma simulação, use uma empresa já optante, simule os valores à vontade e depois saia do PGDAS sem salvar o que foi feito.

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SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 11:54

Bom dia Saulo, então... eu fiz os ultimos meses da seguinte forma:

receita de iss - matriz 250,00 cidade X

receita de iss - filial 500,00 cidade Y


no campo serviços eu marcava:

iss devido ao proprio municipio

e

iss devido a outro municipio


eu marquei 250,00 para a matriz x

e


500,00 para filial Y, sendo que aqui o sitema pergunta para qual cidade o iss é devido


Saulo obrigado pelas informações, são de grande valia.

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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JUDITH VILLAÇA MARTINS SOUTO

Judith Villaça Martins Souto

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 11:37

bom dia!
sou contadora de uma empresa optante pelo simples nacional, atividade agropecuaria, e tem um imóvel que faz parte de seu ativo permanente que é locado.A receita dessa locação de imóvel tem tributação de qual forma?
Não sei como fazer. Se fosse optante pelo lucro presumido a receita dessa locação seria tributada diretamente a 15% para cálculo de ir e 9% para contibuição social.E pelo super simples?
Espero resposta.
Obrigada.
Judith

judith

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