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TRIBUTOS FEDERAIS

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Márcia Moreira Araújo

Márcia Moreira Araújo

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 15:09

Olá!
Entendo que a responsabilidade de retenção dos IRF's é do tomador dos serviços, isso quando destacados na nota fiscal.
E se eu, como tomador, receber uma nota no valor de R$ 3.993,00 sem qualquer retenção destacada, a responsabilidade continua sendo do tomador ou passa a ser do prestador de serviços (sendo ele PJ)?

Alguém pode me ajudar?

Márcia Araújo
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:06

Márcia Moreira Araújo

Para facilitar e a empresa nao ser prejudicada segue uma explicação.

A empresa prestadora de serviço devera colocar na nota fiscal os valores e os impostos a serem retidos pelo tomador de serviço.

no seu caso a responsabilidade de informa a retençao dos impostos é a empresa prestadora de serviço, mas para fazer a coisa correta verifique se a empresa tem retençao de impostos.

Mas a responsabilidade é do prestador ele tem que avisar e mostra com fundamentação os impostos que estao cendo retidos.

Márcia Moreira Araújo

Márcia Moreira Araújo

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:12

Obrigado Johannn,

Então se o prestador de serviço não destacou na nota as retenções:
1) ele terá que enviar alguma declaração de que realmente não ha retenção?

2) não havendo nenhuma particularidade, e realmente incidir imposto sobre a nota, e o prestador se negar a destacar na nota mesmo assim, eu continuo com a responsabilidade de reter tais impostos?

Márcia Araújo
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:20

Márcia Moreira Araújo

Claro ele tem que informa de alguma forma se a imposto para ser retido voce nao tem a obrigaçao de saber se ele tem imposto retido ou nao. ele deve fazer um comunicado explicando para voce .

se ele nao reter nenhum imposto na nota fique tranquila que voce nao tera nenhum problema pq voce nao foi informada de nenhuma forma sobre a retençao de impostos.

Márcia Moreira Araújo

Márcia Moreira Araújo

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:33

Johann,
Muito grata pelas informações!

Este assunto gerou uma polemica com alguns colegas.
Eu também tinha este entendimento, porem precisava sanar esta dúvida aqui.

Você sabe me informar onde eu busco o embasamento para passar essa comunicação aos demais colegas da empresa?

Grata,

Márcia Araújo
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:53

Márcia Moreira Araújo

veja essa relação se a empresa prestadora de serviço estiver enquadrada nesses tipo de serviço. voce passa a ser responsavel pela retençao do irf mas caso a prestaçao de serviço nao esteja nessa relação a responsabilidade de retençao é da prestadora de serviço. se houver retençao.

veja

R - RESPONSABILIDADE DO TOMADOR PJ APLICAR RETENÇÃO NA FONTE
ALÍQUOTAS 1% e 1,5% - RIR/1999

SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO NA FONTE À ALÍQUOTA DE 1,5% – ARTIGO 647 DO RIR/1999

1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. advocacia;
3. análise clínica laboratorial;
4. análises técnicas;
5. arquitetura;
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. assistência social;
8. auditoria;
9. avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
11. cálculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho técnico;
15. economia;
16. elaboração de projetos;
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. ensino e treinamento;
19. estatística;
20. fisioterapia;
21. fonoaudiologia;
22. geologia;
23. leilão;
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. nutricionismo e dietética;
26. odontologia;
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. pesquisa em geral;
29. planejamento;
30. programação;
31. prótese;
32. psicologia e psicanálise;
33. química;
34. radiologia e radioterapia;
35. relações públicas;
36. serviço de despachante;
37. terapêutica ocupacional;
38. tradução ou interpretação comercial;
39. urbanismo;
40. veterinária.

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