
Eliane Mol
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Referente a IN SRF 381 de 30/12/03...
Tenho uma empresa de prestação de serviços de LAZER RURAL (Hospedagem). Ela era enquadrada no Simples, portanto estava sem obrigação de reter. Agora esta empresa está em tributação normal...não aderiu ao Simples Nacional.
Ela tem que destacar na Nota Fiscal Eletrônica e reter o imposto de Renda na Fonte? Ou a atividade desta empresa está fora desta obrigação?
Grata
Eliane Mol