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Retenção IR e INSS - Construção Civil

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 15:40

Boa Tarde Ivan

Conservação de bens moveis está sujeito a retenções exceto reformas e obras assemelhadas.

Então terá incidencia somente da retenção de INSS de 11% sobre a cessão de mão de obra.

Conforme prescreve a legislação.

construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas.

Para todas estas a retenção é de 11% sobre o custo da mão de obra.

espero ter ajudado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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