Patricia
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) ContabilidadeBoa tarde.
Uma Empresa com atividade de clínica odontológica recolhe os impostos (Pis, Cofins, IRPJ e CSL) no regime do Lucro Presumido.
Emite Nota Fiscal de Serviços.
Eu sempre calculei para os outros meus clientes da seguinte forma:
Faturamento (soma das notas) e aplicando a alíquota do referido imposto.
Mas, esta clínica calcula os impostos acima sobre o livro caixa e extratos bancários no regime de caixa, e não sobre o somatório das notas fiscais.
Alguém saberia me informar se existe esta forma de cálculo e se existir qual o ato legal?
Muito obrigada!
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"