Eloisa Ferreira
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBom Dia Saulo,
Obrigada por sua resposta no tópico DIPJ/DCTF/DACON.
Sei que, de acordo com a Lei 4886/65 alterada pela Lei 8420/92, “o representante comercial (...) não se caracteriza como empresário, ainda que encontre-se cadastrado no CNPJ (...)”.
Meu marido está registrado na JUCESP como Empresário Individual (natureza jurídica 213-5), e no CNPJ como Representação Comercial - ME. Ele presta serviço p/ uma empresa do PR desde Março/2012, emitindo NF sobre comissões recebidas. Tem um faturamento médio de R$ 1.200,00/mês. Ele está pagando os tributos federais (IR-2,4%, CSLL-2,88%, PIS-0,65%, COFINS-3%).
Gostaria de saber se deve manter assim, ou se pode deixar de recolher o IR trimestral e aguardar a tomadora reter na fonte. Sendo assim, apenas aguardaria p/ apresentar a DIRPJ/2013.
Fico no aguardo.
Atenciosamente.