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TRIBUTOS FEDERAIS

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Representante Comercial Individual - Eireli

Eloisa Ferreira

Eloisa Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 12:07

Bom Dia Saulo,

Obrigada por sua resposta no tópico DIPJ/DCTF/DACON.

Sei que, de acordo com a Lei 4886/65 alterada pela Lei 8420/92, “o representante comercial (...) não se caracteriza como empresário, ainda que encontre-se cadastrado no CNPJ (...)”.
Meu marido está registrado na JUCESP como Empresário Individual (natureza jurídica 213-5), e no CNPJ como Representação Comercial - ME. Ele presta serviço p/ uma empresa do PR desde Março/2012, emitindo NF sobre comissões recebidas. Tem um faturamento médio de R$ 1.200,00/mês. Ele está pagando os tributos federais (IR-2,4%, CSLL-2,88%, PIS-0,65%, COFINS-3%).
Gostaria de saber se deve manter assim, ou se pode deixar de recolher o IR trimestral e aguardar a tomadora reter na fonte. Sendo assim, apenas aguardaria p/ apresentar a DIRPJ/2013.
Fico no aguardo.

Atenciosamente.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 14:08

Boa tarde Valmir,

De modo geral a tributação pelo Lucro Real só será mais vantajosa do que a pelo Lucro Presumido se o total mensal de suas despesas representar mais do que 68% de suas receitas.

Isto porque o percentual de presunção de lucros para o cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido é de 32%, ou seja, o governo presume que suas despesas totalizem 68%.

...

REGIANNE TERRA NETO

Regianne Terra Neto

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 16:15

Gostaria de saber uma duvida sobre tributação de representante comercial,

Eu abrindo Representação Comercial como individual o IR será tributado como Pessoa fisica, correto?

Como o novo enquadramento da junta comercial a EIRELLI ela é equiparada a limitada, mas e o IR será tambem considerado Pessoa Juridica? nao tributando como pessoa Fisica?

Já fui na Receita e os ficais ficaram me olhando com um ponto de interrogação.

Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 13:02

Boa tarde Saulo
Estou registrando uma representação comercial e estou com algumas dúvidas:
- Ela tem que ser registrada na Junta ou no cartório (sociedade simples?
- Pode ser registrado como empresário individual?
- è obrigatório o registro no Coreminas?

Desde já agradeço

Tania Medeiros

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 16:15

Boa tarde, Tania Medeiros


Embora seu texto esteja direcionado ao nosso amigo Saulo, informo-lhe que informações desta natureza devem ser colhidas na sala de 'Registro de Empresas", pois esta, a de "Legislação Federal", é direcionado a assuntos mais de cunho tributário.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
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