Flávio Tezari
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalPrezados,
a situação é a seguinte e não é nada boa ao que me parece.
Uma de nossas empresas que é regida pelo Lucro Real tem apenas receitas financeiras (e é uma empresa não financeira, apenas holding de outras empresas). Ao fazer a estimativa mensal, o IRPJ tem base de cálculo sempre 0 (zero), pois a receita financeira não tributa na estimativa de IRPJ. Na CSLL a base de cálculo é justamente a receita financeira, pois ao contrário do IRPJ ela é tributada na CSLL.
Agora a minha dúvida:
A empresa em questão, por erros que não convém escrever agora, não fez nenhum recolhimento, provisão ou qualquer outra coisa relacionada à CSLL ao longo de 2012. Percebemos em janeiro o erro (a não tributação das receitas financeiras) e chegamos a conclusão que devemos recolher com multa de atraso e juros todos os meses de 2012 referente a CSLL.
A conclusão que chegamos é a correta?? Será que não tem como efetuar um recolhimento único do ano não pagando esse absurdo de multa e juros??
Obrigado!!