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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 14:52

Itiene, boa tarde!

Lemos no inciso XXVII do § 1º do Art. 17º da LC 123/2006

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
...
§ 1o As vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput deste artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput deste artigo:
...
XXVII - serviço de vigilância, limpeza ou conservação;


Mas a atividade em questão deverá recolher os impostos pelo Anexo V, onde deverá ser calculado o fator (r) de folha/receita bruta, além de pagar a parte Patronal do INSS sobre a folha.

No site do Super Simples do Portal Contábeis você pesquisará pelo CNAE se a empresa poderá ou não enquadrar-se no Simples Nacional e em qual anexo.

No Anexo Único da Resolução CGSN nº 20 tem a lista dos CNAEs vetados a opção do SN.

Se persistirem dúvidas, conte com o Fórum.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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