Itiene, boa tarde!
Lemos no inciso XXVII do § 1º do Art. 17º da LC 123/2006
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do
Simples Nacional a
microempresa ou a empresa de pequeno porte:
...
§ 1o As vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput deste artigo
não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput deste artigo:
...
XXVII - serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
Mas a atividade em questão deverá recolher os impostos pelo Anexo V, onde deverá ser calculado o fator (r) de folha/receita bruta, além de pagar a parte Patronal do
INSS sobre a folha.
No site do
Super Simples do Portal Contábeis você pesquisará pelo
CNAE se a empresa poderá ou não enquadrar-se no Simples Nacional e em qual anexo.
No Anexo Único da
Resolução CGSN nº 20 tem a lista dos CNAEs vetados a opção do SN.
Se persistirem dúvidas, conte com o Fórum.