
Dervani Manoel Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePostado por Saulo
Obrigatoriedade:
A tomadora dos serviços deve (por lei) reter o IRRF pelo recebimento da Nota Fiscal e a CSRF pelo pagamento se superior a R$ 5.000,00 mensais. Isto significa dizer que pagamentos inferiores a R$ 5.000,00 não sofrem a retenção da CSRF. Assim, se você emite uma Nota Fiscal de 9.000,00 e esta é paga em duas parcelas de 4.500,00 não haverá a retenção da CSRF a despeito da mesma constar da Nota Fiscal.
O pagamento dos impostos e contribuições retidos é obrigatoriedade da Tomadora dos serviços que os recolherá em DARFs com sua razão social e CNPJ.
Pois bem, onde se le na ultima linha "sua razão social e CNPJ" seria de quem? Do tomador ou prestador dos serviços.
Caso seja do tomador como o prestador iria recuperar totalidade ou parte dos impostos retidos e pagos se foi pago no CNPJ de outra PJ? Desculpe se nao fui claro, mas eh mais ou menos isso que gostaria de uma ajuda.