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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção impostos federais

Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Domingo | 3 fevereiro 2013 | 00:05

Boa noite

A retenção de impostos Pis/Cofins/CSLL é efetuada pelo emissor, e calculada pela somatória das NF, sempre que ultrapassar o valor de R$ 5.000,00.
A dúvida é se a retenção deve levar em consideração o pagamento, e seu vencimento, ou a data de emissão da NF?

Utilizamos um sistema que está afzendo a retenção pela data de emissão da NF, ou seja, se tiver ultrapassado a soma de R$5.000,00 na emissão de nf para o mesmo Cliente no mesmo mes, é efetuado a retenção dos impostos. Mas não deveria levar em conta o pagamento ao inves da emissão de nf?

Grata!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 3 fevereiro 2013 | 20:31

Boa noite Claudinha

Art. 30 . Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços (...)

§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)
(grifei a parte que interessa)

fonte: Artigo 30º e § 3º, Artigo 31º da Lei 10833/2003

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 17:31

Boa tarde Anderson

Por não se tratar de serviços caracterizadamente de profissão regulamentada (Artigo 647º e seguintes do Decreto 3000/1999) sobre a nota fiscal de serviços em questão, não haverá retenção de impostos pela fonte pagadora.

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