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Imposto de Renda PF Conge

Mauricio Rodrigues

Mauricio Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 11:16

Bom dia,

Caro colegas, tenho uma grande duvida referente ao Imposto de Renda PF relacionado ao dependete conge.

É o seguinte, quando o conge trabalha mas não tem a obrigadoriedade de fazer a declaração.

1 - Faço o lançamento a penas como dependete.
2 - Somo as rendas declaro.
3 - Informo a renda nas informações referente ao ganhos do conge.

Se for a 3 tenho as seguintes duvida
Como devo proceder o preechimento referente as informações.

att,


Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 11:59

Bom dia Maurício,


Creio que estamos falando de "Cônjuge".

Procedimento correto, item 3.


Neste caso, declarando o Cônjuge como dependente, todos os rendimentos do mesmo (Tributáveis, Isentos, Tributação Exclusiva), devem ser declarados na DIRPF do Titular, assim sendo, no momento de preenchimento da DIRPF, em cada Ficha, sempre aparecera a opção para informar os rendimentos do dependente.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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