
Luciana Machado da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde pessoal!!
Tenho aqui 3 empresas que já possuem parcelamento consolidado, mas agora foram pegas pela Receita Federal, em diferenças de cartão de crédito, terei que retificar a declaração ref. a 2011 e isso vai gerar novos débitos. Já vi no site do Simples que tem como incluir esses novos débitos que surgiram:
4.16. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?
Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento.
Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e PGDAS-D a partir do PA 01/2012).
A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.
Minha dúvida é: Ao desistir desse parcelamento já consolidado, tudo que já foi pago, será abatido desse novo parcelamento que irei solicitar? Alguém tem algum caso parecido.
Obrigada, bom trabalho à todos!