
Sheyla Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Aqui aconteceu com um cliente também, e deu certo. Fiz depois um novo pedido no portal do Simples e foi aceito
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Sheyla Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Aqui aconteceu com um cliente também, e deu certo. Fiz depois um novo pedido no portal do Simples e foi aceito
Leiarph
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Oi Georgia, obrigada pela informação, então devo aguardar até chegar no CPF do sócio né? por enquanto imprimo pelo código da empresa mesmo?
Telmo Felipe Lopes
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom dia,
Alguem já soube de alguma informação se o prazo de 60 meses para parcelamento irá aumentar?
Jadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoDanilo de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Não Informadobom dia...
eu fiz um parcelamento pelo site do simples nacional, porem nao consigo imprimir o das da parcela para fazer o pagamento, só aparece que OCORREU UM ERRO INEXPERADO, e não gera o documento para impressão.
Alguem já passou por isso? que possa me ajudar.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Danilo
O sitio da Receita Federal e do Simples Nacional estão (creio eu) com alguns problemas ou excesso de acessos, pois a despeito de tentar várias vezes também não conseguimos consultar o e-CAC e nem mesmo o Simples Nacional para emissão de DARFs e DAS de parcelamentos.
Experimente tentar novamente amanhã ou em horários de menor pico.
...
Marcio Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Sr. Heusi, bom dia!
Fiz um parcelamento do Simples a dois meses, paguei a primeira parcela, meu contato inseriu as informações do mês subsequentes, apareceu novas pendências, fomos a RFB o atendente disse para eu cancelar o parcelamento e fazer um novo com todas pendências, cancelamos, mas na hora de solicitar um novo o sistema nos avisa que atingimos a cota de parcelamentos dentro do ano, trabalho só com licitação e preciso da Certidão Conjunta, Existe outra opção de solicitar o parcelamento Geral.
Grato e no aguardo.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Marcio
Em se tratando de débito do Simples Nacional, só é permitido um parcelamento por ano. Vale dizer que se você o fez há dois meses não há como você conseguir novo parcelamento ainda este ano.
É o que dispõe a Receita Federal na resposta dada à Pergunta 16 que abaixo transcrevo:
15. Já tenho um pedido de parcelamento, posso fazer um novo pedido (débito parcelado na RFB)?
Não. É permitido ter apenas um parcelamento ativo.
16. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?
Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento.
É permitido apenas um único parcelamento por ano-calendário, ou seja, caso o contribuinte efetue a desistência só poderá fazer um novo pedido de parcelamento no próximo ano-calendário.
Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e PGDAS-D a partir do PA 01/2012).
A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.
É lamentável que o próprio atendente da Receita Federal o tenha orientado de maneira errada.
...
Fernando Mardaran da Rosa
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar FinanceiroSr. Márcio Santos,
Apenas complementando a resposta do Sr. Saulo, segue um exemplo prático:
1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do Simples na RFB em 11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 02/2015, deseja incluir novos débitos, relativos aos períodos de apuração 11/2014 e 12/2014. Deve registrar a desistência do parcelamento e solicitar novo pedido.
2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do Simples na RFB em 01/2015, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 06/2015, deseja incluir novos débitos, relativos aos períodos de apuração 01/2015 a 04/2015. Não poderá incluir esses débitos no parcelamento, em 2015, em virtude do limite de um pedido por ano. Nessa hipótese, caso a empresa venha a desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em cobrança (não parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido.
fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx (pergunta 4.16)
Att,
Shelsya Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Colegas...
alguém sabe me dizer como eu faço para adiantar parcelas referente ao parcelamento do SIMPLES NACIONAL?
Pois a Receita concedeu 49 parcelas, mas meu cliente queria adiantar algumas para terminar mais rápido, mas o sistema não disponibiliza essa opção.
Desde já agradeço a atenção de todos!!
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Shelsya Rodrigues
É meio complicado
Olha só, a única maneira de ele adiantar alguns pagamento para não pagar tanto juro, seria cancelar o parcelamento e fazer um novo depois de pagar alguns débitos.
Mas atenção, só é permitido um parcelamento dentro do ano calendário, ou seja, se o seu parcelamento é de 2014, pode fazer isso que lhe falei, cancelar o atual, gerar alguns DAS de competências integrais que seu cliente queira pagar, fazer o pagamento, esperar baixar no sistema e depois faz um novo parcelamento com os débitos que restaram.
Lembrando que o sistema não permite escolher a quantidade de parcelas, vai calcular em parcelas mínimas de R$ 300,00 mensais o saldo devedor e se o montante dividido por 60 for maior que 300,00 ele irá fazer em 60x automaticamente.
É diferente do parcelamento para empresas normais que você faz a opção de quantas vezes quer fazer o parcelamento.
Verifique se vale a pena e faça isso.
Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalEstou com uma dúvida:
Fizemos um Pedido de Parcelamento do Simples Nacional com data do recibo em 04/10/2012 (pagamento de parcela mínima 300,00) depois a consolidação, que foi em 28/11/2014.
Porém, em abril/2015 foi necessário fazer retificação na apuração de alguns DAS, que já estavam inclusos deste parcelamento em andamento.
Ocorre que neste mês de Abril/2015 ao acessar a opção de Parcelamento Simples para gerar a parcela do mês, gerou automaticamente um RECIBO DE ALTERAÇÃO DE DÍVIDA, devido a estas retificações, com data de 01/04/2015.
Agora, preciso incluir novos débitos e para isso, segundo o Manual, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento. E é permitido apenas um único parcelamento por ano-calendário.
Qual data a Receita irá considerar? A data do pedido em 04/10/2012, ou a data da alteração da dívida 01/04/2015, mas veja que neste caso de alteração da dívida, não foi solicitado um novo pedido de parcelamento, nem efetuado a desistência do mesmo.
Alguém saberia me responder ou ajudar com este caso?
Pedido do Contribuinte - Número: 1
Data do Pedido: 04/10/2012 - Situação: Em parcelamento - Data da Situação: 21/10/2014
Consolidação original
Valor total consolidado R$ 95.590,01
Quantidade de parcelas 60
Parcela básica R$ 1.596,17
Data da consolidação 21/10/2014 09:39hs
Alterações da Dívida
Valor total Consolidado: R$ 90.722,25
Parcelas Remanescentes: 57
Parcela Básica: 1.591,62
Data de Alteração da dívida: 01/04/2015 16:13hs
Andre Moura da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Leticia,
Essas alterações de dívida não são consideradas desistência. Pode solicitar um novo parcelamento sem problemas.
Só para dividir uma experiência. Quando um cliente perde o parcelamento por falta de pagamento, também pode ser solicitado um novo. Tive um cliente que perdeu o parcelamento duas vezes fora as outras tantas em que não pagou a primeira parcela, e mesmo assim hoje depois de muita luta ele vem pagando certinho sem problemas.
Igor Silveira Pacheco
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados Colegas,
Meu cliente fez um pagamento em duplicidade de uma das parcelas do Parcelamento do Simples Nacional, alguém sabe me dizer se este se pagamento efetuado em duplicidade é alocado automaticamente dentro deste parcelamento ou terei que realizar um processo junto a RFB para rever este valor pago.
Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalIgor, já tentou verificar se este valor pago em duplicidade já consta no campo "Compensação a Pedido"?
Aconteceu com um cliente meu, pagou um DAS 2x, e logo na semana seguinte ao pagamento, já foi identificado este crédito para ser compensado.
Resta saber se isso também é válido para caso de Parcelamento.
Andre Moura da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalEntre no ECAC, e em consulta de pagamentos verifica pra onde foi esse crédito. Acho que é a única maneira de verificar se foi compensado na dívida do parcelamento.
Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalAndré, então no seu entendimento com as datas que informei, é possivel desistir do parcelamento e solicitar um novo?
Andre Moura da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalLeticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalAndré, grata pela informação! Acabei de fazer o processo de desistência e solicitação do novo parcelamento. A Receita gerou este novo parcelamento já incluindo os novos débitos que estavam em conta corrente. Deu tudo certo!
Ivone
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Meus caros colegas, preciso de ajuda.
Fiz o parcelamento do simples nacional, porem na hora da emissão do recibo que fiz o parcelamento deveria sair a primeira guia para pagamento correto?
Porem isso não aconteceu. Saiu o recibo somente e agora não encontro nenhum local no ecac para impressão desta primeira guia. Já aconteceu isso com vocês? O que eu faço?
Agradeço desde ja.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Walter Alarcon de Lucca Junior
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Caros colegas,
Alguém poderia me ajudar! A empresa tinha um parcelamento mas a Receita Federal, encerrou por rescisão em 14/06/2015. Agora entrei com um novo pedido par ao pagamento da primeira parcela que vence agora 24/07/2015. Porém meu cliente não vai conseguir pagar hoje.
Eu sei que não pagar a primeira parcela não vai ser aceito o pedido do parcelamento.
Minha dúvida eu posso entrar para Agosto com o novo pedido de parcelamento?
No aguardo
Att
Walter
Andre Moura da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalIvone
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Márcio Padilha Mello,
Obrigada pela resposta!!!
Nelson da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Parcelamento de multas (obrigações acessórias)
Bom dia e Boa semana a todos!
Alguém ja passou por uma situação aonde uma PJ optante pelo simples nacional, ficou 5 anos "encostada". Sem movimentação, sem contador, sem declarar.
Foram acumuladas multas de R$ 50,00 ao mês de as jurídicas anuais de 2010 e 2011.
Uma divida de cerca de R$ 2.500,00, a divida esta na conta corrente no CAC.
Eu posso parcelar?
Já agradeço antecipadamente.
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Gelson Domiciano bom dia!
Débitos de multas de falta de cumprimento de obrigações não são parceláveis. Isso é apenas para impostos e contribuições.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Gelson Domiciano, boa tarde. A Receita disponibiliza um "Parcelamento Simplificado", com parcela mínima de R$ 500,00, via internet, dê uma olhada ...
Patrícia Egêa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá, bom dia!
Márcio Padilha, tenho a mesma duvida do nosso colega Gelson... Onde seria feito esse parcelamento simplificado? No e-cac?
Agradeço desde já a atenção!
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Prezados pode ser feito via e-cac ou com o código de acesso do simples nacional
Nelson da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ola Amigos,
Patricia, Marcio e Luciano.
Eu soube colegas que conseguiram esse parcelamento para seus clientes, eu sinceramente olhei e procurei por tudo e não achei,
Agendei um horário na RFB semana que vem. Acredito que saia de la com a solução.
Se até la ninguém postar detalhes de como proceder, eu passo para todos aqui.
Pois mesmo sabendo que é possível, eu não consigo nem por procuração eletrônica e nem por código de acesso.
Na aba parcelamento não aparece esses débitos, Mas eles estão no conta corrente do CAC
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