João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde
Sera que ha algum risco desses parcelamento cancelados, e não reparcelados, irem para a divida ativa?
Pois assim a divida iria aumentar muito.
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João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde
Sera que ha algum risco desses parcelamento cancelados, e não reparcelados, irem para a divida ativa?
Pois assim a divida iria aumentar muito.
Luciana Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Gostaria de saber se alguém tem conhecimento de alguma empresa que cancelou o parcelamento do simples nacional e esse parcelamento foi enviado para a dívida ativa?
Telmo Felipe Lopes
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa tarde,
Lucia Lovato e Joao de Assis, estou com essa mesma dúvida.
Tenho duas empresas que iriam se vencer a terceira parcela, ao consultar os colegas do forum contabeis, decidi cancelar o parcelamento e so refazer quando chegar a intimação da receita em outubro.
Mas surgiram duas dúvidas:
1) Existe possibilidade de a empresa ser excluída do simples, sem receber o aviso para parcelamento ou pagamento?
2) O debito pode ir para a divida ativa, sem antes a empresa ser comunicada para parcelamento ou pagamento?
Agradeço a quem ajudar,
Icleverton
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, estou com uma duvida, preciso de ajuda.
tenho um cliente que em outubro/2015 fez um parcelamento do simples, esta pagando as parcelas regularmente, porem nos meses de outubro e novembro ele não pagou o DAS do mês. Se eu fizer o cancelamento do parcelamento eu consigo pedir um novo parcelamento no mesmo dia incluindo os débitos desses dois meses?
Andre Moura da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Icleverton
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Andre Moura da Silva
Obrigado pela informação, não foi feito o parcelamento este ano(foi feito em 2015)
Ou seja consigo sem problemas gerar outro parcelamento
Rosana Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá!
Estou tentando gerar um DAS de parcelamento e aparece a seguinte mensagem:
"Ocorreu um erro não esperado, por favor acesse a aplicação novamente."
É a terceira parcela, nos outros meses gerei normalmente. Porém ele atrasou algumas parcelas.
Pedi o parcelamento em fevereiro, onde pagou a primeira.
Ele não pagou março e abril.
Em maio pagou a segunda.
Agora deseja pagar a terceira. Será que é devido ao atraso de duas parcelas?
Já tentei em três computadores diferentes, no google chome e no internet explorer.
Algum está com o mesmo problema?
Andre Moura da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Não tentei gerar parcelamento hoje, mas o site da RFB está ruim mesmo. Tente mais tarde ou amanha que com certeza vai dar certo. Já passei por esse problema também.
Rosana Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada Andre.
Henrique Braga
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde a Todos
Tenho uma duvida igual ao do colega Telmo postado em abril/16 a qual não achei nenhuma resposta, se alguém conseguir me ajudar, seria de grande valia.
Tenho uma empresa que ira vencer a terceira parcela do parcelamento, mas não tenho condições de continuar a pagar esse parcelamento, ao consultar os colegas do forum contabeis, acredito que cancelar o parcelamento e só refazer quando chegar a intimação da receita em outubro seria a melhor solução, porem isso me gera algumas duvidas:
1) Existe possibilidade de a empresa ser excluída do simples, sem receber o aviso para parcelamento ou pagamento?
2) Quanto tempo em media a receita demora para excluir a empresa do Simples?
3) Oque seria essa tal intimação da receita em Outubro? Seria a comunicação da exclusão ou um comunicado para pagamento e ou parcelamento?
4) O debito pode ir para a divida ativa, sem antes a empresa ser comunicada para parcelamento ou pagamento?
realmente estou precisando dessas informacoes...
Agradeço a todos
Umberto Mallmann
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Henrique!
1) Acredito que não. Todos os anos o contribuinte recebe via portal o aviso de exclusão do Simples Nacional ou correspondência equivalente. Você será comunicado da exclusão.
2) A exclusão normalmente é na virada do ano nos casos de débitos não pagos.
3) Normalmente é em setembro/outubro. Você recebe o aviso de exclusão com a possibilidade de em 30 dias efetuar o pagamento ou parcelamento dos débitos. Feito isso, a exclusão se torna sem efeitos.
4) Caso o débito não seja pago, além da exclusão, o débito será inscrito em dívida ativa.
Att.
Umberto
Telmo Felipe Lopes
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa tarde Henrique,
Fiz o cancelamento do parcelamento em abril e estou aguardando receber a carta de exclusão, solicitando o parcelamento ou pagamento do debito.
No caso dessa empresa, era a unica solução.
Tenho outra empresa que estou pagando a terceira parcela em atraso de até 7 dias. Tinha lido no forum contabeis que o sistema da receita só atualiza em 10 dias e se pagarmos a terceira parcela vencida até proximo essa data, não há problemas. Essa informação foi passada por funcionário da receita para um colega aqui do site. Ajudou bastante.
Já faço isso há uns 3 meses e consigo emitir normalmente a parcela para pagamento e paga-la sem problemas.
Vamos torcer para que o senado e a camera, aprove logo o parcelamento em uma quantidade maior de parcelas e não altere o texto base aprovado há 7 dias que foi aprovado em até em 120 meses.
att
telmo
Rodrigo Rwr
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)bom dia Colegas,
estou com dúvidas no seguinte caso:
contribuinte parcelou o SN em 2015, e QUITOU todo o parcelamento, com a última parcela em JUN/16. ao longo do período, fez novos débitos, que tentei parcelar neste mês, e nao consigo, pois informa que ainda existe parcelamento ativo.
alguem sabe me dizer quanto tempo leva para baixar o parcelamento anterior, ou quando poderei fazer nova adesao?
há algum tempo nao postava no forum, mas tenho acompanhado e acho esta uma excelente ferramenta! Parabéns a todos os envolvidos!
sds
Rodrigo - Canoas
Eliane da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalRodrigo, Boa tarde!
Tenta excluir o parcelamento atual e fazer outro, como ja quitou o parcelamento anterior só será incluído no novo os débitos atuais.
Ana Claudia Santos Nunes
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite,
Se alguém puder me ajudar estou com a seguinte dúvida.
Um cliente fez parcelamento do simples nacional e deixou de pagar três meses, logo quando entro no sistema para emitir a parcela ele diz que não existem parcelas a serem emitidas.
Vocês sabem dizer se porque demorou para pagar o parcelamento foi excluído?
Nesse caso devo desfazer o parcelamento e fazer novamente, e os valores que já foram pagos?
Obrigada.
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezada Ana Claudia, bom dia.
O parcelamento foi rescindido por falta de pagamento de 3 parcelas independentes de serem consecutivas ou não.
Segue Art. 54 da Resolução do CGSN 94/2011, atenção especial para os § 2º e §3º :
Art. 54. Implicará rescisão do parcelamento:
I - a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
II - a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
§ 1º É considerada inadimplente a parcela parcialmente paga.
§ 2º Rescindido o parcelamento, apurar-se-á o saldo devedor, providenciando-se, conforme o caso, o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa ou o prosseguimento da cobrança, se já realizada aquela, inclusive quando em execução fiscal.
§ 3º A rescisão do parcelamento motivada pelo descumprimento das normas que o regulam implicará restabelecimento do montante das multas de que trata o inciso IV do art. 44 proporcionalmente ao valor da receita não satisfeita.
Persistindo dúvidas, por favor, volte a postar.
Atenciosamente,
Camila
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoAna Claudia
Tem um campo para consulta parcelamento. Provavelmente o mesmo foi cancelado (aqui os clientes que deixou 03 parcelas foram cancelados também). Você pode realizar novo pedido de Parcelamento desde que não tenha realizado nenhum este ano. Pois só é permitido o pedido de 01 Parcelamento por ano. Os valores pagos serão abatidos.
Já tive caso desse tipo e foi desta forma.
Andre Moura da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Tenho um cliente que pagou uma parcela em duplicidade. Isso já aconteceu com alguém? Alguém sabe como o sistema vai se comportar?
No ECAC consta os dois pagamentos, porém no acompanhamento do parcelamento aparece apenas uma das duas parcelas pagas.
Toninho Massagli
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)bom dia, deixei de pagar meu parcelamento em fevereiro, como faço para parcelar novamente???
Andre Moura da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Caso o parcelamento ainda esteja ativo, você precisará realizar a desistência do parcelamento atual para solicitar um novo. Se ele já foi rescindido basta apenas solicitar um novo.
Só é permitido um parcelamento por ano, se esse parcelamento que você se refere foi feito em 2016, só poderá realizar um novo parcelamento em 2017.
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Andre Moura, normalmente as parcelas pagas a maior são abatidas no débito no final, porém tente fazer um redarf transferindo para o próximo mês.
Andre Moura da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalAlvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)De fato, situação semelhante ocorreu em outras modalidades de parcelamento e o valor pago em duplicidade foi abatido no final. E realmente não tem como fazer o redarf, pois confundi com o DARF de outros parcelamentos.
Julia Claret Ferraz
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeMaiara C.
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde colegas.
Existe alguma previsão concreta para começar a valer o parcelamento do Simples Nacional em 120 parcelas?
Obrigada!
Julia Claret Ferraz
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade Maiara C.,
Boa tarde !!
No site do Simples Nacional ainda diz 60.
Maiara C.
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeObrigada Julia!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Boa tarde!
Comunicado da Receita Federal - "Exclusão de Ofício de Pessoas Jurídicas do Simples Nacional"
"Vimos comunicar-lhes que, no dia 26 de setembro de 2016, terá início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme previsto no art. 17, inciso V, art. 29, inciso I, art. 30, caput, inciso lI, art. 31, inciso IV, e art. 33, caput, todos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006."
clique aqui
Drianny Andrade Polari
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoPessoal, boa tarde!!
Acabei de receber o ADE da Receita Federal devido a débitos do simples nesse ano calendário de 2016.
Estou com uma ideia mas queria saber se algum de vocês já fez ano passado:
1- O cliente tem um reparcelamento ativo realizado em 20/01/2016, dessa forma não posso fazer novo parcelamento esse ano;
2- Ele está com 2 parcelas desse novo parcelamento em aberto;
-O que pensei em fazer, já que o cliente não vai ter condições de pagar os débitos constantes no ADE:
a) Não pagar mais o parcelamento, já que o cliente será excluído de toda forma em 31/12/2016;
b) Em 02/01/2017, fazer um novo parcelamento incluindo os débitos de 2016 que motivaram o ADE e solicitar opção do simples novamente.
Resta agora uma dúvida para poder fechar e passar para o cliente: agora em 2017 já vai começar a valer o pagamento de 10% ou 20% ? Quais os critérios para pagamento de 10% e 20% do débito?
Outra coisa, alguém sabe se para 2017 vai valer aquelas 120 parcelas ou permanecerão as 60?
Desde já obrigada!!
Patrícia Egêa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Drianny e se você cancelar o parcelamento ativo e fazer um novo dentro de 30 dias? Aí seu cliente nem sairá do Simples... Será que dá?
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