
Jadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoCassia Borges,
Se o parcelamento convencional em 60 meses esta ativo, a empresa não vai ser excluída do simples, e você pode se quiser em janeiro ou até mais adiante, cancelar o mesmo e fazer novo parcelamento em 60 meses incluindo as competências 06 a 10/2016.
Pelo motivo de ter recebido o ADE, tudo depende de quando foi feito o parcelamento que esta ativo, pois a receita já estava preparada com as informações de débitos até a competência 05/2016, no inicio do mês de julho, mas somente fez o despacho do ADE a partir de setembro.
Outro motivo é ver se no ADE não consta outros débitos além do simples.