Boa tarde,
As empresas optantes pelo Simples Nacional só poderão se beneficiar de algum incentivo fiscal se caso estiver descrito na legislação.
Em relação ao IPI as empresas do Simples não poderão descriminar como suspenso.
Ao ICMS é interessante verificar no RICMS do seu estado.
Resolução CGSN nº. 94 de 2011.
Art. 36. A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional não poderá utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 24)
Parágrafo único. Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas na Lei Complementar n º 123, de 2006. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 24, parágrafo único).