Fernando P
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidadebom dia Amigos do Fórum.
Me deparei com uma dúvida hoje, que não não consegui encontrar.
Lei 10.833/03
X - vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção. (Incluído pela Lei nº 11.198, de 8 de janeiro de 2009)
Tenho uma frota, esta precisar por um item chamado parabarro
Esse item independe do automóvel funcionar, ou seja, com ou sem ele, o automóvel continuara andando.
Joguei em conservação e reparo.
Posso creditar desse item ?
Questão genérica: Posso me creditar de peças e item para minha frota quando estas independem do funcionamento do mesmo ?
Obrigado