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Conservação e Reparo PIS/COFINS

Fernando P

Fernando P

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 10:34

bom dia Amigos do Fórum.

Me deparei com uma dúvida hoje, que não não consegui encontrar.

Lei 10.833/03

X - vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção. (Incluído pela Lei nº 11.198, de 8 de janeiro de 2009)

Tenho uma frota, esta precisar por um item chamado parabarro
Esse item independe do automóvel funcionar, ou seja, com ou sem ele, o automóvel continuara andando.

Joguei em conservação e reparo.
Posso creditar desse item ?

Questão genérica: Posso me creditar de peças e item para minha frota quando estas independem do funcionamento do mesmo ?

Obrigado

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