Maria Silva
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia, IR de pessoa jurídica (prestação serviço), que não foi recolhido. Qual a penalidade da empresa que deveria recolher? Qual base legal? Obrigada.
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Maria Silva
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia, IR de pessoa jurídica (prestação serviço), que não foi recolhido. Qual a penalidade da empresa que deveria recolher? Qual base legal? Obrigada.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Maria,
No link a seguir, poderá obter as informações sobre os acréscimos legais:
SICALC
Maria Silva
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoObrigada Sr Mário, mas quero saber o que ocorre se a empresa não recolheu o IR. Grata
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