
Jorge Alberto de Albuquerque Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde
Temos 4 empresas de atividades de rádio, tributadas pelo lucro presumido, que pagavam seus impostos pelo regime de caixa.
Em 2013 mudaremos para o lucro real, o que fará com que o pagamento dos impostos sejam pelo faturamento.
Surgiram algumas dúvidas:
1 - Nem todas as receitas de 2012 foram recebidas, portanto teremos notas de 2012 que ainda não tiveram seus impostos pagos.
No caso do PIS/Cofins os códigos serão os mesmos (8109/2172 pois o regime será cumulativo). Logo deverei pagar dois darfs, um com as receitas recebidas em 01.2013 e outro pelo faturamento? Embora os códigos sejam os mesmos?
2 - E no caso do IRPJ/CSLL que passaremos a pagar por estimativa.E nesse caso com códigos diferente. Faremos dois darfs também?
3 - E a DCTF como fazer? Tem como declarar o recolhimento pelo regime de caixa e faturamento ao mesmo tempo?
Atenciosamente,
Jorge Alberto
Contador
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