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Aliquotas da CSLL e IRPJ Trimestral

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 14:02

Boa tarde Rubens,

De modo geral a tributação incide sobre a receita bruta sendo irrelevante o fato de ser decorrente da exploração do comércio, da indústria ou de serviços.

O que muda são as alíquotas de determinados tributos e de algumas contribuições.

Para obter as respostas que procura de modo a satisfazer suas expectativas, informe o regime tributário adotado por esta empresa e que tipo de serviço ela presta.

...

RUBENS GALVAO

Rubens Galvao

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 17:58

Saulo,
a empresa é Lucro Presumido, trabalha com venda de Materiais de Construção e Construção Civil, e aplica o próprio material.
A minha pergunta inicial foi se as alíquotas de IR e CS aplicadas sobre o faturamento de comércio e serviço são alíquotas próprias, ou é uma aliquota única para todo o faturamento da empresa?

REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA

Reginaldo Teixeira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 14:30


Prezados Colegas,

Para alíquotas práticas da CSLL e IRPJ pode se fazer os seguintes cálculos:

Venda de serviços
IRPJ = 32% x 15% = 4,80%
CSLL = 32% x 9% = 2,88%
Venda de mercadorias
IRPJ = 8% x 15% = 1,20%
CSLL = 12% x 9% = 1,08%

Existe como se chegar a uma alíquota do IRPJ que já esteve incluso os 10% de adicional.


Obrigado

Matheus Lima

Matheus Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 17:10

Boa Tarde,

Será que alguém poderia tirar uma dúvida minha, por favor ???

A empresa em que trabalho (Serviço de transporte executivo)tem seu rendimento anual já maior do que 120.000,00, e vem utilizando o regime de 32% x 15% = 4,8% ao mês, sendo que agora está com um rendimento no trimestre maior do que 185.000,00 e o contador nos informou que agora o percentual de IR será bem maior e não mais 4,8%. Isso procede ??? Gostaria muito que alguém pudesse me ajudar nisso, pois o valor aumenta absurdamente, por favor.

Aguardo um retorno.

Att,

Matheus Lima

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 07:33

Bom dia Matheus,

Não procede, este cálculo é imutável. Certamente seu contador deve estar equivocado, pois as empresas (prestadoras de serviços) tributadas pelo lucro presumido,

cujo limite da receita bruta é de até R$ 48.000.000,00/ano sofrem a incidência do imposto de renda calculado com base em 32% de presunção de lucros e 15% de imposto ou seja, 4,8%.

A tributação que obedece a grades de percentuais com base em limites de receita bruta é a do Simples Nacional.

...

Matheus Lima

Matheus Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 08:35

Bom dia Saulo,

Muito Obrigado pela informação. Mas parece que existem faixas de valores que, quando ultrapassadas, passa a ser aplicada um percentual maior ou então algum adicional. Parece que quando o faturamento anual muda de faixa, passa de mais de 1.200.000,00/ano, esse imposto aumenta tambem, nao sei se o percentual aumento ou se tem algum adicional. Vc sabe me dizer ???

Aguardo seu retorno.

Att,

Matheus Lima

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 08:43

Bom dia Matheus
Você deve estar referindo-se ao adicional do IRPJ. Se a base de cálculo do IRPJ ,calculada com a presunção já citada pelo colega Saulo, ultrapassar o limite de 60.000,00 trimestral, sobre a parcela excedente é calculado 10% de adicional.
Exemplo: faturamento 200.000,00
alíquota de presunção 32%
base de calculo 64.000,00 (200.000,00 x 32%)
parcela excedente 4.000,00 ( 64.000,00 - 60.000,00)
adicional do IRPJ 400,00 (4.000,00 x 10%).

Espero ter ajudado

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Matheus Lima

Matheus Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 08:52

Bom dia Simone,

Exatamente, mas eu não consigo chegar a esses calculo, o ultimo faturamento foi de R$ 183.756,00 e nós recebemos uma guia pra pagamento do IR de 20.000,00 e pouco. Nosso calculo já esperado era de 32% x 15% = 4,8%, que daria R$ 8.820,29, mas chegou esse valor de mais de 20.000,00.

Esse calculo que você fez acima com os 200.000,00 é do faturamento do mês ou do trimestre ???

Aguardo seu retorno.

Att,

Matheus Lima

Matheus Lima

Matheus Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 09:41

Simone,

Então só me confirma o seguinte: durante os dois primeiros meses do trimestre o calculo do IR será normal, com o percentual de 4,8% e no terceiro mes do trimestre deverá ser feito esse calculo do adicional, no caso de a presunção ultrapassar os 60.000,00 no trimestre, correto ???

Exemplo:
1º Mes - Faturamento de 90.000,00
IR: 90.000,00 x 4,8% = R$ 4.320,00

2º Mes - Faturamento de 100.000,00
IR: 100.000,00 x 4,8% = R$ 4.800,00

3º Mes - Faturamento de 180.000,00
Teremos:
180.000,00 x 4,8% = R$ 8.640,00
Acumulado do Trimestre: R$ 370.000,000
Presunção: 370.000,00 x 32% = 118.400,00
Adicional do IR: (118.400,00 - 60.000,00) x 10% = R$ 5.840,00
Total de IR do 3º Mes: R$ 14.480,00

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 09:42

Olá Matheus,

o ultimo faturamento foi de R$ 183.756,00 e nós recebemos uma guia pra pagamento do IR de 20.000,00 e pouco. Nosso calculo já esperado era de 32% x 15% = 4,8%, que daria R$ 8.820,29, mas chegou esse valor de mais de 20.000,00.

Este valor que você passou de 183.756,00 deve ser só de um mês, se a guia que foi enviada vence agora em 31/07 tem que pegar os faturamentos do trimestre anterior: abril, maio e junho.
Verifique e com base nesta informação some os faturamentos e refaça os cálculos como nossa colega Simone postou acima, se não fechar com a guia entre em contato coma contabilidade.

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 09:52

Matheus,
Você tem que calcular faturamento x 32% x 15% e somar o adicional encontrado anteriormente:

Exemplo:
1º Mes - Faturamento de 90.000,00
IR: 90.000,00 x 4,8% = R$ 4.320,00

2º Mes - Faturamento de 100.000,00
IR: 100.000,00 x 4,8% = R$ 4.800,00

3º Mes - Faturamento de 180.000,00
Teremos:
180.000,00 x 4,8% = R$ 8.640,00
Acumulado do Trimestre: R$ 370.000,000


Calculo:

90.000,00 + 100.000,00 + 180.000,00 = 370.000,00 x 32% = 118.400,00
118.400,00 - 60.000,00 = 58.400,00 x 10% = 5.840,00 adcional
118.400,00 x 15% = 17.760,00 + 5840,00 = 23.600,00




VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 09:58

Matheus,
Você está jogando 4,80 direto e não é assim...

Soma os faturamentos do trimestre, aplica os 32%- está é sua base de cálculo para o IR.

Se a base ultrapassa 60.000 tem o adcicional de 10% sobre o que exeder

Da base de cálculo aplica a alíquota do IR que é 15%

Então soma o que encontrou jogando 15% mais oque encontrou de adicional de 10%, este é seu valor a pagar.

Matheus Lima

Matheus Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 18:57

Valéria,

Muito Obrigado por toda a explicação, mas ainda tenho algumas duvidas:

Esse calculo com adicional que você fez para eu pagar no ultimo mes do trimestre (com o faturamente acumulado, exatamente como voce fez acima) será o unico pagamento do IR que eu farei, a cada final de trimestre ???

Ou eu terei que fazer o pagamento do 1º e do 2º mes normalmente tambem, ou seja, faturamento do mes x 32% x 15% ???

No caso do 2º mes já ultrapassar a base de 60.000, terei que calcular o adicional de 10% também ???

Aguardo seu retorno,

Att,

Matheus Lima

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 20:48

Boa noite Matheus

O Adicional do imposto de renda nos termos dispostos pela Valéria, será devido a cada trimestre sobre a parcela do lucro presumido que exceder a R$ 60.000,00 ou seja,

em cada um dos quatro trimestres do ano que seu lucro presumido (32% da receita) for superior a R$ 60,000,00 será devido o adicional (10%) de IRPJ.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 20:56

Boa noite Marcos,

O beneficio da redução do percentual de presunção de lucro de 32 para 16% para o cálculo do imposto de renda (IRPJ) de empresas com faturamento anual de no máximo R$ 120.000,00, não se aplica a empresas cuja atividade seja a da prestação de serviços caracterizadamente de profissão regulamentada.

Os serviços de Consultoria estão elencados entre os caracterizadamente de profissão regulamentada (RIR 3000/1999, Artigo 647º)

...

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 08:43

Bom dia Matheus,

O nosso colega Saulo já te orientou e você paga o IR assim:

Janeiro, Fevereiro e Março - Pagtº 30/04/12

Abril, Maio e Junho - Pagtº 31/07/12


Julho, Agosto e Setembro - Pagtº 31/10/12

Outubro, Novembro e Dezembro - Pagtº 31/01/13

Lembrar: paga IR trimestral e adicional de 10% se passar R$60.000,00 quando aplicar 32%.




...

WANDERSON RAMOS DE SOUZA

Wanderson Ramos de Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 13:53

tenho uma duvida parecida... uma empresa revendedora de carros, tributaçao l.presumido como apuro os impostos federais dessa empresa.? li que é apurado o valor da diferença da entrada desse carro com a saida do msm. so esse valor é base para apuraçao dos imposto.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:31

Caros Colegas, podemos afirmar que:

não se fala em adicional de Ir se o Faturamento trimestral não ultrapassar?

Comércio R$ 3.750,000,00 - presunção 1,6%

Comércio R$ 750.000,00 - presunção 8%

Serviço R$ 375.000,00 - presunção 16%

Serviço R$ 187.500,00 - presunção 32%

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 15:06

Boa tarde Sérgio,

Se os valores acima são referentes a base para cálculo para aplicação do percentual de presunção do IRPJ, sua afirmação esta correta.



R$ 3.750.000,00 x 1,60% = R$ 60.000,00

R$ 750.000,00 x 8,00% = R$ 60.000,00

R$ 375.000,00 x 16,00% = R$ 60.000,00

R$ 187.500,00 x 32,00% = R$ 60.000,00

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 13:28

Boa tarde Ana,

Para permitir que lhe orientem adequadamente você deve informar qual o sistema tributário adotado pela empresa em questão.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 15:09

Boa tarde Ana,

PIS = 0,65% (mensal)
COFINS = 3,00% (mensal)
IRPJ = (8% x 15%) = 1,20% (trimestral)
CSLL = (12% x 9%) = 1,08% (trimestral)

Para saber acerca do ISS e do ICMS repita seu questionamento na sala "Legislações Estaduais e Municipais".

...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 17:00

Boa tarde Ana,

Pode calcular on line neste link : SICALC


Se preferir, pode baixar o aplicativo SICALC em seu computador. O aplicativo faz os cálculos e tem opção de impressão do DARF.


Obs.: Para pagamento hoje, multa de 1,65%, para pagamento 03/09/2012, alem da multa, terá juros de 1,00%.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 12 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 23:17

Boa noite Rubens.

Quando uma empresa tem COMÉRCIO e SERVIÇO, ela recolhe cada um com cálculos e alíquotas próprias.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
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