Diogo João Brum Lago
Iniciante DIVISÃO 1 , ControllerBoa tarde.
O § 1º, item 6 do art.647 do RIR/99 diz: 6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço). Empresa vendedora de equipamentos de informática e de automação comercial que, sob contrato ou condição de venda,faz a manutenção desses equipamentos (servidores, storages,etc) mediante cobrança dos serviços, está sujeita à retenção de 1,5% do IR Fonte? Da mesma forma, tratando-se de equipamento emissão de cupom fiscal (ECF), os serviços de manutenção e reparo sob contrato, sujeitam-se à retenção? Qual a real extensão do termo 'assistência técnica' e a que se aplica?
Agradeço pelos esclarecimentos.
Diogo João Brum Lago