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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Rafael Ferreira

Rafael Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 09:07

Bom dia!!!
Sobre aquela sistemática do Simples Nacional.....Dos 100% d vendas,a Empresa tem não pode passar dos 20% d despesas e 80% de compras ok,mas ha Empresas q ultrapassam esses 20% d despesas + ficam abaixo dos 80% d compras,c for p/ não deixar elas passarem dos 20%,elas teriam q almentar o seu faturamento mensal só por causa disso ou não?Sendo q algumas delas já estão pagando 1 percentual maior do q elas pagavam no Simples Federal,c for p/ aumentar o faturamento a mais,mesmo não sendo o q ela faturou somente p/ cobrir essas despesas,ela irá pagar impostos a+ não sendo correto p/ elas!!!Obrigado Rafael.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 09:46

Bom dia Rafael,

Este assunto já foi comentado no Fórum, todavia, face a sua importância, vou transcrever em parte o que deve interessar também à outros responsáveis pela contabilização de empresas optantes pelo Simples Nacional.

Exclusão do Simples Nacional
Lê-se nos incisos IX e X do Artigo 29º da LC 123/07 ratificados pelos incisos de mesmo número do artigo 5º da Resolução 15/07 que regulamenta a exclusão das empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional que:

Art. 5º A exclusão de ofício da ME ou da EPP optante pelo Simples Nacional dar-se-á quando:

(...)

IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.

(...)


No primeiro momento a impressão que se tem é que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão terminantemente "proibidas" de apurarem prejuízos contábeis decorrentes da simples "diferença" entre receitas e despesas (inciso IX) e não poderão investir na aquisição e formação de estoques visando vendas futuras (inciso X) sem que estejam sujeitas a exclusão (de ofício) da sistemática do Simples.

Felizmente a interpretação dada pela Receita Federal aos incisos acima é diferente da que à primeira vista se tem. Segundo orientações do CAC os incisos em questão devem ser assim interpretados:

Inciso IX
Despesas comprovadamente pagas (através de informações de administradoras de Cartões de Crédito e ou CPMF cobrado em Contas Correntes Bancárias) e não contabilizadas, em valores superiores a 20% do ingresso de receitas no mesmo período, é motivo para exclusão do sistema (de Oficio), logo, não se trata das despesas contabilmente comprovadas.

Inciso X
Se a aquisição de mercadorias sem justificativas em valores superiores a 80% do total de ingressos de recursos, é motivo para exclusão do sistema (de Ofício), será bastante - quando interpelada - a empresa justificar por escrito o motivo da aquisição das referidas mercadorias, que pode ser a simples formação dos estoques. A principal finalidade deste dispositivo é o controle do fluxo de caixa que pode indicar distribuição disfarçada de lucros.

Então não é necessário (e nem deve) a empresa "aumentar" seu faturamento sem a efetiva venda, apenas para que o total das despesas efetuadas no mês não ultrapasse 20% do faturamento.

Cabe lembrar ainda, que não se aplicam os dispositivos acima para os casos em que a empresa está no primeiro ano do início das atividades.

...

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